Maria Bernadete da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoNa contabilidade pública atualmente é adotado o regime misto (caixa para receita e copetência para despesa) ou o de copetência. Se mudou, qual lei fez essa alteração?
respostas 3
acessos 2.923
Maria Bernadete da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoNa contabilidade pública atualmente é adotado o regime misto (caixa para receita e copetência para despesa) ou o de copetência. Se mudou, qual lei fez essa alteração?
Sérgio Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMaria Bernadete da Silva não mudou ainda continua em vigência o regime misto.
Regime Orçamentário: Regime Misto
- Receitas – Regime de Caixa
- Despesas – Regime do Empenho
Regime Contábil: Regime de Competência
NBC T 16.5 - Registro Contábil
os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se
relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da
execução orçamentária.
Lei 4.320/64:Título IX – Da Contabilidade
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução
orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o
levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
LRF
Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas
observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se,
em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Espero ter ajudado
Cynthia Maria
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, Maria Bernadete!
Nosso amigo Sérgio Dias está correto. A contabilidade pública sempre foi um pouco esquecida, os gestores não valorizam muito e os usuários não cobravam como agora, assim acompanhamos noticiários com matérias de corrupção na gestão pública.
Agora observa-se que é possível compatibilizar e evidenciar, de maneira harmônica, as alterações patrimoniais e as alterações orçamentárias ocorridas na entidade e aplicar integralmente os Princípios de Contabilidade conforme a Resolução CFC nº 1.111/07 alterada pela Resolução CFC nº. 1.367/11:
“Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.” (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
Aqui em Pernambuco já estão sendo implantadas as novas normas, o grupo de apoio os procedimentos contábeis GTCON/PE interpreta o Princípio da Competência em estudo:
Exige a contabilização da receita tributária no momento do seu conhecimento pelo estado, exigindo, consequentemente, seu registro físico consolidado, para tanto se faz necessária a construção de sistema de créditos a receber que agrupe todos os fatos relativos aos impostos estaduais, com suas respectivas naturezas de receita. (Manual GTCON/PE, 2011).
O Processo de Convergência da Contabilidade Aplicada ao Setor Público às Normas Internacionais de Contabilidade Pública começa a partir do Conselho Federal de Contabilidade, que traduz as International Public Sector Accounting Standard – IPSAS (Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), emanadas da International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) após o caminho percorrido chegam as NBC TSP.
Os profissionais da áreas devem estar habilitados para a obrigatoriedade dos procedimentos, dessa forma o impacto na quebra do paradigma será menor...
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Olá amigos,
Parabenizo os amigos Cynthia e Sérgio pela informação prestada e acrescento que o Tesouro Nacional disponibiliza uma material em seu portal que traz orientações sobre a contabilidade aplicada ao setor público.
Acesse aqui. (atualizado em 2019)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade