x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 3

acessos 2.887

regime contábil

Sérgio Dias

Sérgio Dias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 17:28

Maria Bernadete da Silva não mudou ainda continua em vigência o regime misto.

Regime Orçamentário: Regime Misto
- Receitas – Regime de Caixa
- Despesas – Regime do Empenho

Regime Contábil: Regime de Competência

NBC T 16.5 - Registro Contábil
os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se
relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da
execução orçamentária.

Lei 4.320/64:Título IX – Da Contabilidade
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução
orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o
levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
LRF

Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas
observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se,
em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

Espero ter ajudado

CYNTHIA MARIA

Cynthia Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:37

Boa tarde, Maria Bernadete!

Nosso amigo Sérgio Dias está correto. A contabilidade pública sempre foi um pouco esquecida, os gestores não valorizam muito e os usuários não cobravam como agora, assim acompanhamos noticiários com matérias de corrupção na gestão pública.

Agora observa-se que é possível compatibilizar e evidenciar, de maneira harmônica, as alterações patrimoniais e as alterações orçamentárias ocorridas na entidade e aplicar integralmente os Princípios de Contabilidade conforme a Resolução CFC nº 1.111/07 alterada pela Resolução CFC nº. 1.367/11:

“Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.” (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)

Aqui em Pernambuco já estão sendo implantadas as novas normas, o grupo de apoio os procedimentos contábeis GTCON/PE interpreta o Princípio da Competência em estudo:

Exige a contabilização da receita tributária no momento do seu conhecimento pelo estado, exigindo, consequentemente, seu registro físico consolidado, para tanto se faz necessária a construção de sistema de créditos a receber que agrupe todos os fatos relativos aos impostos estaduais, com suas respectivas naturezas de receita. (Manual GTCON/PE, 2011).

O Processo de Convergência da Contabilidade Aplicada ao Setor Público às Normas Internacionais de Contabilidade Pública começa a partir do Conselho Federal de Contabilidade, que traduz as International Public Sector Accounting Standard – IPSAS (Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), emanadas da International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) após o caminho percorrido chegam as NBC TSP.

Os profissionais da áreas devem estar habilitados para a obrigatoriedade dos procedimentos, dessa forma o impacto na quebra do paradigma será menor...

Cynthia Maria
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:35

Olá amigos,

Parabenizo os amigos Cynthia e Sérgio pela informação prestada e acrescento que o Tesouro Nacional disponibiliza uma material em seu portal que traz orientações sobre a contabilidade aplicada ao setor público.

Acesse aqui. (atualizado em 2019)

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.