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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Willian

Willian

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 15:52

A Câmara Municipal teve suas instalações construídas pelo Poder Executivo em 1980, logo não deveria haver nenhuma lançamento no Imobilizado da Câmara e sim da Prefeitura já que os recursos foram do poder executivo...
Contudo a Câmara Municipal realizou recentemente uma ampliação das suas instalações e construiu um novo anexo para si com os seus recursos financeiros vindos dos seus duodécimos e empenhados no elemento 4.4.90.51.00.00 Obras e instações aumentando consideravelmente o prédio da Câmara. Mas continua existindo somente o prédio, a parte antiga e a parte nova são o prédio da Câmara...
Pergunto:
Como lançar esses valores gastos mensalmente na Contabilidade da Câmara Municipal?
Esses novos valores teriam que ser passados para a prefeitura para que ela lance o valor da ampliação no valor antigo?
Com as mudanças da STN, quem deverá lançar os valores da depreciação mensal nos balanços referente ao prédio?

Me falaram que o Poder Legislativo não possui bens imóveis, somente pode possuir bens móveis...
É a minha primeira postagem e espero que os contadores mais experientes do setor público me orientem...

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 17:20

Willian, penso que a Câmara como entidade autônoma, onde possui contabilidade própria, deve incorporar todo o patrimônio onde está localizada a Câmara em seu Ativo Imobilizado. No meu entendimento, deve-se contratar um avaliador de imóvel onde ele possa emitir um laudo para avaliar o valor que esse imóvel deverá ser incorporado no Ativo Imobilizado da Câmara e baixado no Ativo Imobilizado da Prefeitura, uma vez que, a Câmara não paga aluguel pela utilização desse prédio.

Sérgio Dias

Sérgio Dias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:35

Primeiro tem que ver se esse Prédio já não foi doado pra Câmara Municipal ou se na época da construção ele não foi erguido em cima do convenio firmado, afinal de contas mesmo sendo a Prefeitura que construiu o Prédio ele já pode estar totalmente integralizado ao patrimônio do Legislativo.
Se esse prédio já estiver incorporado, você irá fazer esses lançamentos mensais como obra e instalação. Lembrando que você ao final da obra deverá incorporar também ao patrimônio do Legislativo.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:37

A câmara, como entidade autônoma pode contabilizar os valores desembolsados na reforma como benfeitoria em imóveis de terceiros.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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