Oi, Vania, há alguns serviços como o de pintura, hidráulica, elétrica, alvenaria, manutenção e reparo de veículos que o contratante deverá pagar o patronal de 20%, além de informá-lo na GFIP como Contribuinte Individual, não efetuando nenhuma retenção. Assim, o contratante deverá prever esse custo na contratação, caso contrate um MEI.
IN RFB 971, art 201:
Art. 201. A empresa contratante de serviços executados
por intermédio do MEI mantém, em relação a esta
contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da
contribuição a que se referem o inciso III e o § 5º do art. 72,
bem como o cumprimento das obrigações acessórias
relativas à contratação de contribuinte individual.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em
relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de
hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de
manutenção ou reparo de veículos. (Renumerado com nova
redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.027, de
20 de abril de 2010)
§ 2º A obrigação da empresa de reter a contribuição do
segurado contribuinte individual a seu serviço,
descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher na
forma do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003,
não se aplica a este artigo. (Incluído pela Instrução
Normativa RFB nº 1.027, de 20 de abril de 2010)