Elza Olivia Souza da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Trabalho em uma autarquia federal, seguimos a IN 1234/12 quando da retenção de DIVS por empresa que tem contrato de prestação de serviços de intermediação de aquisição de combustível, ou seja, intermediação de negócios, através de sistema eletrônico de abastecimento com cartão nos postos conveniados, nos retemos, sobre a taxa de administração, 9,45% de DIVS. Minha dúvida é a seguinte. A empresa apresenta a NFSe com o valor do combustível adquirido pelo meu órgão pelo valor total do mês e não por posto de combustível onde nós passamos o cartão, individualizados, pois nem vem discriminado isso na NFSe. Devo reter o DIVS sobre o valor da taxa de administração apenas? E sobre o combustível: a empresa deve apresentar a nota fiscal com os cnps dos varejistas que forneceram o combustível para o meu órgão?