Arcebi Marquezani
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Estou conciliando o imposto (IRRF 1708) das notas emitidas pela empresa (razão contábil) contra os informes de rendimento dos clientes e estou encontrando uma divergência entre as partes.
Para a empresa o reconhecimento do IRRF é no ultimo dia do mês. Por exemplo: o faturamento sai no dia 31/12/XXXX e reconhecido nessa mesma data, porém
a emissão da nota sempre ocorre mais ou menos no 5º dia útil do próximo mês, no caso janeiro. E na nota fiscal contém a informação de competência "ref. 12/XXXX", porém os clientes estão reconhecendo a nota fiscal no mês da emissão e não na competência que o serviço foi prestado.
Sendo assim, sempre fica diferença entre a minha contabilidade e o informe de rendimento dos clientes, apenas em alguns casos os valores coincidem.
Minha duvida é: realmente o cliente está errado, ou nós aqui estamos reconhecendo a nota fiscal "antecipadamente"?
Obrigado