José,
Embora sua vontade seja imediata, a necessidade de se ater nas seguintes Premissas:
- Para realização de fato da contabilidade com assinatura de relatório, Balanços, Balancete, 1º você precisa ter CRC.
- Porque Embora para fiscalização Tributária não se exija escrituração contábil para as "Pequenas Empresas". o CRC bem como CFC não suprimiram esta necessidade;
- Ou seja você tem sim que escriturar, contabilmente, todos os atos e fatos das empresas;
- Senão você corre o risco de descrumprir uma norma prevista expressamente do órgão que fiscaliza nossas atividades;
- 2º Ter experiência nos assuntos consuetuninários, sobre o negócio da empresa.
- Ter registro no Conselho Competente, para exercicio da atividade
- Ter contrato ou Escritório para realização dos serviços contábeis.
- A Profissão Contábil tem algumas funções preservadas obrigatóriamente, para sua realização apenas a Contadores ou Técnicos contábies.