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ANDRE LUIZ BELLO FRANCO

Andre Luiz Bello Franco

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 11:40

Olá, bom dia a todos.

Gostaria de esclarecimentos a respeito do incentivo fiscal da lei Rouanet.

Minha empresa é tributada pelo lucro real anual e apresenta atualmente prejuízo fiscal mensalmente. Minha dúvida é a seguinte:
Se eu apresentar prejuízo em um mês e no mês seguinte eu tiver imposto a pagar eu posso utilizar o patrocinio/doação do mês anterior, como é feito o cálculo? Vi que o limite é de dedução é de 4% do imposto devido.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 00:06

Andre Luiz
Boa noite


Sim, pode utilizar obedecendo o limite de 4%


1) Empresas que apuram IR trimestralmente podem calcular 4% sobre o IR de todo o trimestre, aplicá-lo nos projetos e deduzi-lo integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao período.

2) Empresas que apuram IR anualmente, com recolhimentos mensais presumidos ou estimados, podem calcular 4% sobre o IR de todo o ano, independentemente de pagamentos do imposto já realizados, aplicá-lo nos projetos e deduzi-lo integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao exercício.

Fonte - komedi - incentivos fiscais



Heloisa Motoki

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