Andre Luiz Bello Franco
Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager Olá, bom dia a todos.
Gostaria de esclarecimentos a respeito do incentivo fiscal da lei Rouanet.
Minha empresa é tributada pelo lucro real anual e apresenta atualmente prejuízo fiscal mensalmente. Minha dúvida é a seguinte:
Se eu apresentar prejuízo em um mês e no mês seguinte eu tiver imposto a pagar eu posso utilizar o patrocinio/doação do mês anterior, como é feito o cálculo? Vi que o limite é de dedução é de 4% do imposto devido.