R. Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, boa tarde e boa noite colegas.
Um cliente meu (empresa) recebeu uma indenização por dano moral de uma operadora de telefonia móvel.
A minha dúvida é como contabilizar corretamente essa "receita" pois a mesma não é tributável.
Os colegas poderiam dar uma sugestão ou dica?
Agradecendo de antemão a atenção dispensada por vocês!