x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.016

Normas Punitivas CFC

Israel Pereira dos Santos

Israel Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 maio 2013 | 08:42

Bom dia

Amigos,

Estou com a seguinte dúvida:

Se uma pessoa (não contabilista), emitir relatórios ou ter acesso a dados contábeis e fiscal, como também a possibilidade de alterar esses dados, de que forma e com base legal posso punir ou alertar para uma possível punição a essa pessoa? até porque isso envolve sigilo de informações e eu sei que pessoas que não tem registro no CRC não podem ter acesso a estas informações, tão pouco, altera-las, só não encontrei a base legal desta norma, alguém sabe?

Obrigado

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 maio 2013 | 12:19

Israel, como você não informou qual a profissão desta pessoa, fico em duvida, pois se for um profissional de administração, economista, advogado ou alguém que preste serviço de assessoria, o mesmo pode ter acesso a informações contábeis e fiscais, desde que o mesmo tenha sido contratado pela empresa/cliente para presta este serviço.

Com relação a alterar as informações contábeis e fiscal, isto é crime, o máximo que esta pessoa pode fazer é passar uma orientação (contendo a base legal) de como proceder em caso de haver falha no registro contábil.

O que mais vejo ocorrer é advogados dizendo que tal imposto é indevido, ou esta sendo cobrado a maior, ou que há demanda na justiça para derrubar determinada cobranças, geralmente eles entram em contratos com os cliente e dificilmente consegue passar a base legal.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 5 maio 2013 | 17:52

Israel eu aconselho você a denunciar a pessoa em questão ao Conselho de Contabilidade de sua região, eles irão saber como proceder, você paga anuidade para isso mesmo ter um amparo do CRC.

Israel, o CRC ou CFC não tem como aplicar punição a quem não tenha registro na entidade. o que normalmente acontece, é uma pessoa que tem "pratica"fazer os procedimentos e validando com o CRC de um contador que assina dando credibilidade a tudo. Neste caso, não ha nem de se falar em exercício ilegal da profissão, pois com a assinatura do contador, a formalidade torna se legítima, como se de fato fosse por ele feita. nos escritórios, o CRC fiscaliza, para que os funcionários tenham formação compatível.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Israel Pereira dos Santos

Israel Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 00:31

Bom dia a todos,

Obrigado pelas respostas e respondendo a pergunta de Nilton Dias Lima, a profissão desta pessoa é "Gerente de TI", portanto, sem formação compatível com a Contabilidade, mas, consultarei ao CRC-DF quanto a esta questão.

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade