x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 23.144

Como contabilizar serviço de arquitetura

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 09:05

A empresa que trabalho contratou arquiteto para elaborar um novo projeto de arquitetura para reforma da empresa. Recebi a nota fiscal e não sei como contabilizar, pode me ajudar por favor.

Como devo contabilizar ??
Em construções em andamento, benfeitorias em imoveis de terceiros ou considerar como despesa, se fr despesa qual despesa seria; conservação e manuntenção de predio???

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 09:14

Tita,

A reforma que será feita é em prédio próprio ou alugado?
Se o imovel for alugado, você pode imobilizar todo o gastos em Benfeitorias de imóveis:

C - Caixa
D - Benfeitorias em imóveis de Terceiros

E deve depreciar pelo tempo do contrato de locação.

Se for próprio, pode colocar em obras em andamento até o fim da reforma e depois transferir para o prédio.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 09:19

Olá bom dia Tita!

Se o prédio vai ser reformado deve ser em construções em andamento, assim como todos os materiais e mão de obra a serem utilizados até o final da obra.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Alisson

Alisson

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:31

Bom dia

E quando se trata de prédio próprio, como faço?
Contabilizo em construções em andamentos?
Mas construções em andamentos fica meio sem sentido por que não começou a obra ainda.
Vocês podem me ajudar?

Agradeço!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade