x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 3.314

Contabilização de férias coletivas

vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 16:28

Ola,

Já pesquisei aqui no fórum e não encontrei nada que esclarecesse, é o seguinte uma funcionária tirou 12 dias de férias em dezembro de 2012, porém foi pago o salário do mês completo, no mês de março de 2013 ela saiu de férias, e no recibo veio um desconto de férias recebidas, como eu contabilizo ?

Eu teria que contabilizar em 12/2012 ou 03/2013 ? Quais os lançamentos corretos ?

Desde já agradeço !

Beijos.

- Ethic Prime Assessoria contábil
Você empreende, nós gerenciamos !
Apriori Contabilidade

Apriori Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 19:06

Pelo que entendi, esse desconto de férias que estava demonstrado no recibo de pagamento, seria o que ela recebeu no dia em que assinou o recibo de férias que você já lançou, então na provisão de pagamento, teria que lançar em salários a pagar apenas o valor liquido que consta no recibo, e na despesa, somente contas relacionadas ao salário normal, como insalubridade, horas extras, hora normal, entre outros, não considerando as férias.

vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 07:30

Desculpa Apriori, mas eu não entendi sua explicação. Pode explicar novamente ?

O recibo de férias esta assim:
Gozo 25/03/2013 a 11/04/2013. (18dias) Porque 12 dias foi descansado em 12/2012,porém não recebeu férias, recebeu o salário de 12/2012 completo.

No recibo de 03/2013:
férias gozadas 1.397,49
1/3 férias 465,83
desconto antecipado de férias 558,99 (12dias)
inss sobre férias 117,39

Liquido 1186,94

Minha duvida é, la em dezembro quando ela tirou esses 12 dias sem receber como férias mas receber o salários normal como eu deveria contabilizar ?

E em março esse desconto de adiantamento de férias como eu devo lançar ? Ativo ?

- Ethic Prime Assessoria contábil
Você empreende, nós gerenciamos !
Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 09:48

Vanessa é interessante ver no RH como ficou lançado este adiantamento na folha do mês de Dezembro, pois na folha de dezembro deveria ter vindo um adiantamento de ferias de 558,99, ou talvez veio como adiantamento de salario, se não veio e não foi pago o funcionário tem direito a receber. Se foi pago tem que ver como este valor foi registrado, e ajustar o lançamento (a contabilização de ferias é através de provisão ou lançada pelo pagamento?)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: