
Genivaldo Pires
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde, Estou com algumas dúvidas contábeis, estamos constituindo uma Administradora de Bens Próprios, onde será integralizado o capital com Bens de Pessoa física e bens de pessoa jurídica, as questões são:
1- A administradora de Bens Precisa emitir nota fiscal das vendas de imóveis ou de aluguéis dos imóveis quando houver?
2- Como Será contabilizado a integralização desse capital na Administradora de bens, e como será contabilizado na saida dos bens da empresa jurídica cedente?
3- A empresa esta sendo constituida pelo valor dos terrenos que estão nas matriculas atualizadas, porém tem alguns terrenos que estão com construções em andamento, então quando concluir essas obras e fazer o registro delas, como eu faço com o valor da obra na hora de registrar? Eu contabilizo como aumento de capital?
4- Como será contabilizado o ganho de capital por meio de aluguéis ou de venda de algum imóvel?
5- Na declaração de pessoa física, foi declarado os valores dos terrenos separadamente das obras existentes nos terrenos, a questão é,como farei a contabilização quando averbar (registrar) a construção?
6- Tem imóvel de adquirido na planta, então quando houver a integralização, todas as obrigações oriundas do imóvel, passam a ser de responsabilidade da administradora de bens próprios?
7- Como farei o cálculo e contabilização dos dividendo sendo a empresa do lucro presumido?
Alguém, pode me indicar um livro de contabilidade sobre o assunto, não constituição, e sim a contabilização propriamente dita.
Desde já fico grato.
Um grande abraço
Att,
Genivaldo Pires
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais