x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.032

Lucros distribuídos

Analista Contábil

Analista Contábil

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 16:47

Boa tarde!
Já verifiquei vários tópicos e suas respostas sobre diversas situações, as quais o assunto "distribuição de lucros" está em questão.
Pois bem, tenho uma dúvida, a qual não captei de forma clara sobre tudo o que li.
Vamos a ela:

Digamos que estou lá em Janeiro/2008, encerrando a minha contabilidade, a minha empresa deu um lucro em 31/12/2007 e faço o lançamento em 31/12/2007, tudo certinho.

1 - A pergunta é a seguinte. Posso lançar a distribuição e o pagamento também em 31/12/2007?

2 - É esse valor (rendimento Isento) que apurei em 12/2007 que vai para a declaração de pessoa física 2008?

Grata pela atenção.
Jaque

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 20:52

Boa noite Jaqueline,

Na mesma ordem colocada por você:

01- Uma vez que você tenha lucros acumulados ou que prove a apuração de lucros no exercicio via Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2007, você pode sim distribuí-los (e pagá-los) no mesmo dia da apuração, ou seja no dia 31/12/07, desde que tenha disponibilidades (numerários) para tanto.

02- Este valor pago em 31/12/2007 deve constar na DIRPF de 2008 Ano Base 2007 da Pessoa Física beneficiada (sócios da empresa) como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" recebidos em 2007.

Nota
- Uma vez que se proponha a distribuir os lucros ainda no ano de 2007, no dia 31 de Dezembro, do Balanço Patrimonial encerrado nesta data já deve constar a referida distribuição.

- Estes rendimentos devem ser distribuídos via recibo com cópia do Balanço Patrimonial em que se fundamentam e "Informe de Rendimentos" emitidos pela empresa.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade