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Lançamentos em Regime de Caixa

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 17:08

Boa tarde!!

Gostaria de saber se este procedimento está correto no regime de caixa:

1-Por exemplo fechei o caixa do mês de setembro e encaminho a documentação com os devidos demonstrativos financeiros para os dirigentes da instituição. Mes depois chega um documento de despesa com data de 20/09.

Procedimento: Lanço o referido documento no mês que recebi a documentação da seguinte forma:

01/11/07 Pg despesas com material de limpeza conf NF 999 de 20/09/07, a Empresa Tal.

Já que o mês está fechado a fim de não ter que refazer os demonstrativos prefiro fazer assim.

Estou correto? Ou devo refazer, mesmo que isso já tenha meses...

2-Este mesmo caso no regime de competência procedo da mesma forma e aí, é correto?

Grato

Elias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 21:09

Boa noite Elias,

Ainda que os valores sejam irrelevantes e que (nestes casos) o fisco tenha aceitado lançamentos posteriores desde que não configurem postergação de pagamentos com a finalidade de "encobrir" saldos negativos em Caixa, o correto é que tais lançamentos sejam efetuados nas datas em que ocorreram.

Isto porque é inegável que tanto no Regime de Caixa, quanto no de Competência se houve comprovadamente saida de númerário, está comprovado também que os saldos estão errados nos períodos em que se deixou de reconhecer os pagamentos.

Pelo exposto é aconselhável que envie correspondência às empresas interessadas informando-as que este tipo de ocorrência acarreta o refazimento da contabilidade e a consequente cobrança pelo serviço em duplicidade.

Tenha certeza de que não voltará a acontecer.

...

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