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CONTABILIDADE

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Atividade rural

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 14:26

Na atividade rural:
"As despesas de custeio e os investimentos são dedutíveis no mês do efetivo pagamento, observando-se que:
a) no caso de bens adquiridos por meio de financiamento rural, a dedução ocorre no mês do pagamento do bem, e não no mês do pagamento do empréstimo;"
Neste caso, os bens adquiridos por financiamento, não é dedutivel as parcelas pagas? somente quando o bem for transferido deverá lançar a despesa pelo valor do imovel?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
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