O correto é a empresa que recebeu o bem para concerto efetuar a devolução para matar a operação de remessa para concerto (se realmente foi emitida uma NF de remessa para concerto).
Provavelmente deve ter uma conta na despesas Para "Perda de bens" ou "bens inservíveis" para registrar a baixa. Porém se o bem não for retornar poderia ser interessante a emissão de venda do bem como sucata com valor simbolico para a empresa que vai ficar com a posse do bem.
Porem se a empresa for de Lucro Real seria interessante, for dar baixa como despesa, ter um laudo técnico informando que o valor do concerto é inviável economicamente.
Esta é minha opinião