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Devolução de bens

Keli Araujo

Keli Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 09:48

Preciso de ajudar acerca do lançamento que terei de fazer essa seguinte transação:

1- Um cliente devolveu um caminhão por ter ocorrido um defeito de fábrica no motor. O veículo foi comprado em 2010 por 225.000,00 e se encontra na contabilidade pelo valor de 107.000,00 (abatimento da depreciação)
2- A empresa em questão emitiu uma nota de venda para o meu cliente no valor de 200.000,00
3- Meu cliente financiou a diferença de 16.000,00.

Minha dúvida...

1- Terei que emitir uma nota de venda ou de devolução?
2- Por qual valor terei que emitir a nota fiscal? Pela diferença do valor de aquisição do novo bem (200.000,00) menos os 16.000,00 financiados (184.000,00),pelo valor que consta na contabilidade(107.000,00) ou pelo valor de aquisição do bem devolvido (225.000,00)?
3- Se for emitir nota fiscal de devolução acima do valor que consta na contabilidade, terei ganho de capital?
4- Como será feita a contabilização deste fato?

Att.,

Keli Araújo.

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 10:12

Bom dia Keli!

Pelo que entendi seu cliente comprou o veículo em 2010, financiando parte do valor e 2 anos depois o cliente devolveu por um problema no motor?

Se ista informação estiver correta, você terá que emitir uma nota de devolução, a questão é: a Empresa que vendeu irá substituir o motor apenas (face ao fato do cliente ter utilizado o veículo por 2 anos) ou irá apenas recolher o veículo?

Se for substituir o motor, então a nota fiscal será de remessa para conserto.
Se o caminhão for apenas devolvido ao vendedor, então a nota fiscal será de devolução.

Em ambos os casos, o valor será correspondente ao valor da nota de aquisição menos o financiado, valendo lembrar que junto a nota fiscal deverá anexar o relatório ou boletim que confirme o fato.

Assim você estará dando saída da contabilidade do valor do veículo atual e acertando a conta de depreciação.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Keli Araujo

Keli Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 13:58

Não é bem essa a questão.

A fabricante do veículo vendeu outro bem novo para o meu cliente no valor de 200.000,00. Daí restou uma diferença de 16.000,00 onde foi financiada. Os 184.000,00 de diferença abateu com a entrada do veículo com defeito.

Minha dúvida é a seguinte... eu emito uma nota como se o meu cliente estivesse vendendo o veículo velho para a fabricante, ou emito uma de devolução?

Att.
Keli

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:01

Boa Tarde Keli!!

Depois do segunto esclarecimento, seguiria o conselho do Vinicios e faria uma nf de devolução, desde que tenha doctos reconhecendo o problema no veículo em questão, caso vc fizer uma nf de venda, vai gerar IR sobre a diferença da venda para o valor do veículo depreciado.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 1 junho 2013 | 16:21

Boa tarde Keli!

Nos desculpe por não ter retornado ao seu tópico. Neste caso penso que a devolução será no valor atual, isso porque a empresa utilizou e depreciou o veículo. Neste caso a devolução deve ser no valor do veículo depreciado.

Mas como já se passaram alguns dias, acredito que já tenha chegado a uma solução, gostaria se possível, relatasse aqui a solução da questão para futuras consultas de outros colegas.

Grato pela cordialidade.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 2 junho 2013 | 19:33

Boa noite Keli.

O correto, se ocorreu o defeito, é que fosse feita a devolução do bem.

Neste caso você contabiliza:

D - Depreciação Veiculos (ANC)
C - Veiculos (ANC)

Vr - 118.000,00

Pela baixa do restante do imobilizado:

D - Custos na Alienação (CR)
C - Veiculos (ANC)
Vr - 107.000,00

O interessante é que nesta NF de devolução você coloque no campo de observação o valor original do bem e o valor que foi depreciado e na NF coloque o valor do bem como o valor menos a depreciação.

Pela Aquisição de um novo Bem

D - Veiculo (ANC) - 200.000,00
C - Fornecedor (PC) - 16.000,00
C - Recuperação por Garantia (CR) - 107.000,00
C - Desconto Concedido na Alienação (CR) - 77.000,00

Neste caso não haverá o ganho de capital pois não houve venda e sim uma troca por motivo de garantia do outro bem que estava defeituoso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Keli Araujo

Keli Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 08:54

Bom dia...

Obrigada pelas respostas caros colegas.

A situação ficou um pouco pior... (rsrs). O bem não foi devolvido, como foi dito pelo meu cliente anteriormente. Ele será leiloado e o meu cliente terá que emitir uma nota de venda para o arrematador do leilão. Por enquanto o lançamento está suspenso, até que o veículo com defeito seja leiloado.

Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 13:29

Boa tarde Keli.

Mas quem fez o leilão seu cliente ou o fornecedor dele?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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