x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 7.183

Estorno de lançamento - Retificação de Lançamentos

Luciana Alves

Luciana Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 13:25

Boa tarde colegas,

Gostaria de saber se não é mais permitido fazer retificação de lançamentos contábeis na contabilidade.Pois me falaram que agora não tem mais estorno, pois as informações cruzam com o Sped.
Não entendi, pois se tiver algum erro de lançamento não poderá mais ser retificado.
Exemplo ;

D - Despesa com RPA (serviços de terceiros)
C - Inss
C - Fornecedor

Pagamento

D - Despesa com RPA
C - Bco/ caixa


Mês seguinte - estorno

D - Fornecedor
C - Despesa com RPA


Luciana

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 19:20

Luciana Alves
Boa tarde

A retificação de lançamentos pelas normais contabeis é permitida conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 1330/11


RESOLUÇÃO CFC Nº 1330/11
DE 18 DE MARÇO DE 2011
APROVA A ITG 2000 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.


Retificação de lançamento contábil

31. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:

a) estorno;

b) transferência; e

c) complementação.

32. Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.

33. O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.

34. Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.

35. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.

36. Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.


Vc só deve observar se essa retificação implica em lesar o fisco quanto ao recolhimento do imposto, se afetou os calculo, caso tenha acontecido o mesmo tb deverá ser corrigido.


Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade