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Apropriacao de Rescisao

juliana marcarini celia barcelos

Juliana Marcarini Celia Barcelos

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 09:14

Bom dia estou precisando de uma ajuda.

Estou fazendo apropriação da Rescisão do Contrato de Trabalho de uma X empresa, a data de apropriação foi dia 30/04/2013 (OBS: essa rescisão foi homologada,neste sentido que surge uma duvida, pois o empregado não foi na data da homologação,portanto a empresa depositou o dinheiro no prazo 02/05/2013, e a homologação foi no dia 07/05/2013), como que ficaria o pagamento da rescisão?

Seria este modo:
No dia 02/05/2013.

D - Rescisao do Contrato de Trabalho a pagar
C - Caixa
no mesmo dia
D - Adiantamento de rescisao de Trabalho
C- Rescisao a pagar
e o dia da homologação (Seria a Quitação da mesma)
D - Rescisao a pagar
C - Adiantamento de rescisao de Trabalho.

Queria saber se esta correto.

Desde já grata pela atenção.

Atenciosamente.

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 21:16

Juliana

O fato contábil (pagamento) aconteceu em 02 de maio, ou seja o deposito é o efetivo pagamento, e esta é a data do lançamento do pagamento na contabilidade.
Na formalização da homologação foi apenas confirmado o pagamento, não gerou um fato contábil, apenas efetivou pra a legislação do trabalho o pagamento do dia 02.
Ate porque o numerário saiu do disponível da empresa no dia 02 e não no dia 07.

sucesso

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