x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 7.104

Vídeo Locadora

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 10:24

Bom dia Eder e Nazareno

Com certeza absoluta a classificação contábil dos filmes em Fitas VHS e ou DVDs para locação deverá ser efetivado em conta denominado "Estoque de produtos para Locação" (ou conta semelhante) dentro do grupo de contas "Estoque" no Ativo Circulante.

É nesta conta que se dará baixa (posteriormente) pela perda, extravio ou deteriorização e (se for o caso) pela venda, mesmo que o referido estoque não tenha sido formado para isto.

No Ativo Imobilizado deverão ser classificados os móveis (Gôndolas, Estantes, Balcões, etc) assim como computadores, sistemas de controles (softwares) etc..

Qualquer dúvida, disponham.

Eder Garcia da Silva

Eder Garcia da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Sábado | 30 setembro 2006 | 21:47

Eu trabalho com Ativo Permanente e esta semana tive auditoria...
Tal dúvida pergunte a auditora e foi a seguinte:

Quando um bem é LOCADO este deverá ser classificado com Ativo Imobilizado e depreciar normalmente.

Quando um bem é destinado à VENDA deverá ser classificado em estoques.

Ex. locadora os filmes deverão ser classificados no Imobilizado... quando o filme torna-se fora de uso "ex. fitas vhs atualmente" geralmente o proprietário coloca a venda então estas deverão ser classificadas em estoque

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 30 setembro 2006 | 23:10

Boa noite Eder,

Concordo que o bem adquirido para locação deva ser registrado no Ativo Imobilizado e quando adquirido para venda, nas contas de Estoques. Concordo também que os primeiros tenham seus valores ajustados pelas quotas de depreciação.

No entanto isto ocorre com bens que possam (e devam) ser ativados. Bens de valores acima de R$ 326,61 com tempo de vida útil acima de 12 meses e com utilidade funcional individual.

E isto, indubitavelmentee, não se aplica a filmes em DVD ou VVHS cujo valor de aquisição na maioria dos casos não chega a R$ 200,00 e a durabilidade não é tão longa quanto se pretende.

As conclusões de acima têm respaldo no artigo Nº 301 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR aprovado pelo Decreto Nº 3.000/1999, artigo Nº 30 da Lei Nº 9.249/1995, e nos Pareceres Normativos Nº 100/78 e 20/80; no entanto, eu prefiro citar a resposta à questão de Nº 336 que você pode facilmente encontrar no site da Receita Federal em Perguntas e Respostas, cujo teor abaixo transcrevo.

"336 Podem ser consideradas como despesas operacionais as aquisições de bens de pequeno valor?
Sim. Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo permanente cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano ou de valor unitário não superior a R$326,61 (valor vigente a partir de 1o/01/1996), desde que atinja a utilidade funcional individualmente (não empregados em conjunto, RIR/1999, art. 301). Sobre bens em conjunto vide os PN CST no 100, de 1978 e no 20, de 1980."

No nosso caso, é natural que não vamos considerar como despesas, porque não são despesas e sim produtos destinados a locação.

É até uma questão de bom senso, imagine controlar no Ativo Imobilizado um acervo de 10 ou 15 mil filmes, por exemplo!

A titulo de simples curiosidade....

Qual seria a taxa de Depreciação de filmes em disco DVD ou em fitas de VHS?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.