
Jeferson Rodrigo Ramos Cussolim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Estou com dúvida a respeito da Contabilização de Faltas e Quebra de Caixa.
Lendo alguns tópicos do fórum, foi explicado dois métodos de contabilização de Faltas e Quebra de caixa.
O primeiro (que eu faço) é a inversão das contas, Ex:
Faltas:
D - Sal. a Pagar (PC)
C - Desp. c/ Salário (CR)
e o segundo é a criação de um grupo chamado de Desp. Recuperáveis, na Conta de Resultado. No meu entendimento esse grupo gera um Receita, e no caso da tributação por L. Real, ou L. Presumido, isso irá interferir na Ap. de IRPJ e CSL.
Agora minha dúvida é a seguinte, continuo invertendo os sinais e creditando uma conta de despesa, ou crio a conta Desp. Recuperaveis ?