x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 913

Desp. Recuperáveis - Faltas e Quebra de Caixa

Jeferson Rodrigo Ramos Cussolim

Jeferson Rodrigo Ramos Cussolim

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:41

Bom dia pessoal,
Estou com dúvida a respeito da Contabilização de Faltas e Quebra de Caixa.
Lendo alguns tópicos do fórum, foi explicado dois métodos de contabilização de Faltas e Quebra de caixa.
O primeiro (que eu faço) é a inversão das contas, Ex:

Faltas:

D - Sal. a Pagar (PC)
C - Desp. c/ Salário (CR)

e o segundo é a criação de um grupo chamado de Desp. Recuperáveis, na Conta de Resultado. No meu entendimento esse grupo gera um Receita, e no caso da tributação por L. Real, ou L. Presumido, isso irá interferir na Ap. de IRPJ e CSL.

Agora minha dúvida é a seguinte, continuo invertendo os sinais e creditando uma conta de despesa, ou crio a conta Desp. Recuperaveis ?



Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 13:35

Jeferson,

Se você está desconto faltas, com certeza a contabilização deve ser a invertida da de salários a pagar, pois corresponde uma parcela do salário que o colaborador não recebeu por não comparecer ao trabalho e neste caso seu salário é menor.
Quebra de caixa, eu nunca tive um caso para poder lhe ajudar, mas tenho certeza que outros colegas do fórum saberão lhe responder.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade