
José Antonio Sabia
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) AdministrativoBoa tarde contadores,
Estamos com dúvidas a respeito do reconhecimento das receitas advindas de doações nas entidades sem fins lucrativos. Sabemos que o USGAAP, o IASB e o CFC divergem sobre o assunto. Gostaríamos que um dos colegas mais experientes no assunto nos apresentasse a forma correta de reconhecer tais receitas. O ITG 2002 trata dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro. o Item 12 "12. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, contribuição para custeio e investimento, bem como da isenção, incentivo fiscal registrados no ativo deve ser em conta especifica do passivo." discorre sobre o registro contábil em conta do passivo "enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado". Que requisitos são esses? Certos da colaboração deste véículo importante da informação contábil, agradecemos.
José Sabia
São Paulo
CRCSP