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Receitas para Entidades sem fins lucrativos

José Antonio Sabia

José Antonio Sabia

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:47

Boa tarde contadores,

Estamos com dúvidas a respeito do reconhecimento das receitas advindas de doações nas entidades sem fins lucrativos. Sabemos que o USGAAP, o IASB e o CFC divergem sobre o assunto. Gostaríamos que um dos colegas mais experientes no assunto nos apresentasse a forma correta de reconhecer tais receitas. O ITG 2002 trata dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro. o Item 12 "12. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, contribuição para custeio e investimento, bem como da isenção, incentivo fiscal registrados no ativo deve ser em conta especifica do passivo." discorre sobre o registro contábil em conta do passivo "enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado". Que requisitos são esses? Certos da colaboração deste véículo importante da informação contábil, agradecemos.

José Sabia
São Paulo

José Sabia
CRCSP
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 06:32

José Antonio Sabia.

Prescreve a NBT:

10.19.1.6 - Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

10.19.2 - DO REGISTRO CONTÁBIL

10.19.2.1 - As receitas e despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência.

10.19.2.2 - As entidades sem finalidade de lucros devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.

10.19.2.3 - As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

10.19.2.4 - As receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil.

10.19.2.5 - Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como, comercial, industrial ou de prestação de serviços.

10.19.2.6 - As receitas de doações, subvenções e contribuições recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias segregadas das demais contas da entidade.

10.19.2.7 - O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

Se sua entidade estiver contida na referida NBT, faça os registros como tal.

Bons estudos!

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José Antonio Sabia

José Antonio Sabia

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:12

A ITG 2002 diz:

12. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, contribuição para custeio e investimento, bem como da isenção, incentivo fiscal registrados no ativo deve ser em conta especifica do passivo.

Como e quando se dão esses registros?

José Sabia
CRCSP

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 00:36

COLEGAS

A RESOLUÇÃO CFC 877/00 que instituiu a NBCT 10.19 foi REVOGADA pela Resolução 1409/12,
Alias ela também aprovou a Interpretação ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.

Art. 1º. Aprovar a Interpretação ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.
Art. 2º. Revogar as Resoluções CFC n.os 837/99, 838/99, 852/99, 877/00, 926/01 e 966/03, publicadas no D.O.U., Seção I, de 2/3/99, 2/3/99, 25/8/99, 20/4/00, 3/1/02 e 4/6/03, respectivamente.

José
Realmente a ITG 2002 não traz esclarecimentos a respeito de como e quando se dão os requisitos.
Será necessário uma pesquisa mais profunda, tb fiquei curioso
Caso tenha novidades informe
Se eu encontrar algo de novo informo também.

Sucesso

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 03:34

A subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista uma
razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e de que ela será recebida. O simples recebimento da subvenção não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas.

A forma como a subvenção é recebida não influencia no método de
contabilização a ser adotado. Assim, por exemplo, a contabilização deve ser a mesma independentemente de a subvenção ser recebida em dinheiro ou como redução de passivo.

Ricardo Cechinel
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 07:16

José, bom dia !!!



As subvenções governamentais foram normatizadas pelo CPC 07 que resultou na NBC T 19.4



Segundo a norma:

Subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser reconhecida até que exista razoável segurança de que:

(a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção; e

(b) a subvenção será recebida.



Ainda diz que:

12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições desta Norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.


A forma correta de contabilização para subvenções governamentais, com finalidade de custeio, seria a seguinte:

Na assinatura do contrato:
D-Subvenção a Receber (Ativo Circulante)
C-Subvenção a Realizar ( Passivo Circulante)


No recebimento da subvenção:
D-Caixa/Banco (Ativo Circulante)
C-Subvenção a Receber (Ativo Circulante)


Na utilização do recursos

D-Subvenção a Realizar ( Passivo Circulante)
C-Receita c/ Subvenção (Conta Resultado)

D-Despesa (Conta Resultado) ou Fornecedor
C-Caixa/Banco (Ativo Circulante)



Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.



Att.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 20:45

E se a subvenção for destinada a investimento no patrimonio da Instituição como deve ser contabilizado, ja que nao posso contabilizar direto no Patrimonio. pode ser desta forma:

Na utilização do recursos

D-Subvenção a Realizar ( Passivo Circulante)
C-Patrimonio Social

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 07:51


Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições desta Norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

Semelhantemente, a subvenção relacionada a ativo depreciável deve ser reconhecida como receita ao longo do período da vida útil do bem e na mesma proporção de sua depreciação.

PELO RECEBIMENTO SUBVENÇÃO
D- Banco
C- Passivo - Sub A realizar
Vlr. 100.000,00

COMPRA IMOBILIZADO
D- Imobilizado (ex: Equipamento)
C- Bco
Vlr. 100.000,00

D- Despesa Com Depreciação
C- Depreciação Acumulada
Vlr. 1.667,00

RECONHECIMENTO DA RECEITA
D- Passivo - Sub A realizar
C- Receita - Subvenções Equipam
Vlr. 1.667,00 (o valor da depreciação mensal)

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:14

Senhores, entendo que a resolução deixa algumas duvidas, ela também diz que: A subvenção deve ser reconhecida como receita na demonstração do resultado nos períodos ao longo dos quais a entidade reconhece os custos. entendo também que não pode ser creditada diretamente no patrimônio, mas uma vez sendo Debitado inicial no Passivo e após a compra do mobilizado, não poderia ser creditado no patrimônio?

Eduardo,
pela sua explanação esse valor referente compra do imobilizado permanecerá na conta de resultado até final exercício qdo é transferido para Patrimônio é isso mesmo?

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:45

Aleixo hoje não se pode mais conforme as novas normas creditá-las no pratrimônio,


logo quando eu adquiro um imoblizado, ele passa a ficar na parte:
DE INVESTIMENTOS do meu Balanço Patrimônial

- ele não vai para o pratrimônio social da Entidade
- Mas fica na parte (INVESTIMENTO) - IMOBILIZADO

O reconhecimento da receita passa a ser gradativo, mensalmente, como você bem disse:A subvenção deve ser reconhecida como receita na demonstração do resultado nos períodos ao longo dos quais a entidade reconhece os custos.

- O custo é o valor depreciado Mensalmente, portanto gerará uma RECEITA mês, Mensal

- Ou seja um Imobilizado Subvencionado demora aproximadamente 5 anos, para você reconhecer completamente a sua Receita, a uma depreciação mensal 10%

- Assessoria Contábil 
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ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:06

Obr Eduardo, so mais uma duvida, a entidade esta recebendo um numerario de uma fundacao organizada por empresas privadas para contrucao de uma quadra poliesportiva, devo fazer o lancamento da mesma forma

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:08

é importante frizarmos que as Subvenções Governamentais, embora recebidas pela Entidade, não são completamente da Entidade;

ou seja, quando eu faço um convênio com o Governo para recebimento da Subvenção, a Entidade assina um Termo Aditivo onde constam as Obrigações da Entidade e seu devido cumprimento, para o efetivo recebimento da Subvenção;

Como bem citou o Ricardo Cechinel - "A subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista uma razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e de que ela será recebida. O simples recebimento da subvenção não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas".


Por isso ela fica no PASSIVO, pois é sinônimo de um Obrigação, hora pactuada com o ESTADO (governo. Ela ainda não é da Entidade


Por isso não entra no Pratriônio Social da Entidade

- Assessoria Contábil 
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Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:20


Nem todos os casos são iguais, Aleixo

Vai depender do tido de doação:

Se condicional ou incondicional,

Condicional quando quando as empresas exigem, pacto algum cronograma, convênio, Termo de parceria que faça a Entidade passe a ter uma obrigação diante delas, até que se conclua a obra.

aí estamos em uma situação de Passiva de Obrigação, da mesma maneira;

Mas tem casos, principlamente da parte privada que as doações são incondicionais,

nesse caso as Entidades utilizam os recursos sem a necessidade do reconhecimento do Passivo

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