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Plano de saúde.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:11

Olá, boa tarde!

Tenho uma duvida com relação a contabilização de plano de saúde. O titular da emrpesa, melhor ainda, o empresário individual, presta serviços para uma empresa. Ele fez um plano de saúde em nome da empresa, paga para ele e a esposa e a filha.

Neste caso, posso contabilizar o plano de saúde, mesmo que seja para não funcionarios da empresa??

Muito obrigado.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:33

Boa tarde, Augusto.

Essa situação fere o Princípio da Entidade. COnverse com seu cliente acerca disto. Eu não contabilizaria esta despesa.

Espero ter ajudado.

Att,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 14:54

Boa Tarde, D. Augusto.

Como bem frisou o sr. Daniel, em você contabilizando despesas não inerentes à empresa, estarás ferindo o Princípio da Entidade.

No entanto, nada impede que sua empresa suporte o custo de Plano de Saúde (sócio/esposa/filha) desde que autorizada pelo seu sócio/administrador; note que esta despesa é despesa não dedutível na base de apuração do IR/CSLL para as PJ tributadas pelo critério do lucro real.

Via de regra, não deve-se reconhecer os atos particulares de seus administradores nas operações da empresa; porém se isto ocorrer, crie uma conta-corrente em nome do sócio registrando todos os custos/despesas que a empresa pagou e que este sócio deve reembolsar, tal como por ex.:
D - AC, Devedores Diversos, conta: c/c Sócio A
C - AC, Disponibilidades, conta: Bancos conta Movimento (pelo pgto.);
ou
C - PC, Fornecedores, conta: Fornecedor Y (a pagar).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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