
Anderson Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteOlá
Boa Noite
Tenho dúvidas sobre a Lei 12788/13, pergunto?
De acordo com a Lei 12788/13 depreciação acelerada fiquei com dúvidas, no cálculo e na contabilização, se alguém entendeu bem peço ajuda.
o que entendi foi o seguinte:
Um bem novo no valor de R$ 1.000,00 com taxa depreciação 20% aa para 05 anos.
valor da Depreciação Mensal 16,67
valor da Depreciação Mensal 16,67 x 3 = 50,01 - acelerada
Custo Mensal 66,68
Na apuração do IRPJ/CSLL anual pelo método do lucro real, a parcela da Depreciação Acelerada 50,01 será excluída do Lucro Líquido e deverá ser controlada no LALUR.
Deverá ser mantido esse critério até o total do custo bem ou seja R$ 1.000,00. Em se adotando esse critério o tempo de depreciação de 05 anos será 02 anos
Quando atingir esse momento a parcela que antes era excluída da base de calculo do IRPJ/CSLL anual será adicionada para fins de apuração dos impostos.
Anderson Souza