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Extinção da conta Lucros Acumulados

Isabela Guimarães

Isabela Guimarães

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 22:23

Olá gente!

Estou com uma dúvida, a extinção da conta Lucros acumulados é obrigatória somente para as empresas S/A? Para as empresas Ltda ela é opcional? Tem algum embasamento nisso ou a lei tem uma brecha com relação a esse assunto.

Desde já agradeço.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 2 junho 2013 | 18:37

Boa noite Isabela!

Para os balanços encerrados a partir de 31 de dezembro de 2008 a conta de Lucros Acumulados está proibida de apresentar saldo no Balanço Oficial de 31 de dezembro para as S/A's e Limitadas de Grande Porte sujeitas à Lei 6.404/76, porém esta regra não se aplica aos balanços intermediários. Nas demais sociedades a utilização desta conta é opcional.

Para maiores esclarecimentos clique aqui.

Att.
Thiago G Ribeiro

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