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Biaxa da Reserva de Incentivo Fiscal

Evania Martins

Evania Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:02

Prezados de acordo com o Art 195-A da lei 11.638/2007. As receitas de Incentivo fiscal deverão ser lançadas no Resultado, e ao fim do exercício, transferida para a RESERVA DE INCENTIVO FISCAL (PL).

Pois bem, isto se refere a todo incentivo fiscal? (ICMS - Estadual por exemplo) ou apenas ao do IR - Federal?

Como se dará a baixa desta reserva? P

Poderei distribuir (Uma vez que esta receita de incentivo não é financeira efetivamente)?

Só poderei destiná-la quando acabar o incentivo?

Favor embasar legalmente.

Pesquisei muito e não entrei em um consenso.

Agradeço a todos desde já



Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 11:27

Bom dia Evania :)


Como se dará à baixa desta reserva?


A baixa poderá ser na forma de Capitalização, ou outras destinações que não seja a distribuição de dividendos. É o que diz artigo 195-A da Lei 6.404, incluído pela Lei 11.638/2007.

Poderei distribuir (Uma vez que esta receita de incentivo não é financeira efetivamente)?


Somente poderá destinar conforme o Artigo acima citado.

Só poderei destiná-la quando acabar o incentivo?


Isso é uma decisão exclusiva da Administração da empresa, no entanto, posso garantir que ela deixará de ser existir, no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição.

Abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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