
Evania Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados de acordo com o Art 195-A da lei 11.638/2007. As receitas de Incentivo fiscal deverão ser lançadas no Resultado, e ao fim do exercício, transferida para a RESERVA DE INCENTIVO FISCAL (PL).
Pois bem, isto se refere a todo incentivo fiscal? (ICMS - Estadual por exemplo) ou apenas ao do IR - Federal?
Como se dará a baixa desta reserva? P
Poderei distribuir (Uma vez que esta receita de incentivo não é financeira efetivamente)?
Só poderei destiná-la quando acabar o incentivo?
Favor embasar legalmente.
Pesquisei muito e não entrei em um consenso.
Agradeço a todos desde já