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FÓRUM CONTÁBEIS

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paula cristina frança theodoro

Paula Cristina França Theodoro

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 14:17

Ola amigos li a explicacao do nosso amigo vanildo s consorcio mais nao entendi, exemplo 1 veiculo no valor de 100.000,00 a ser pago em 10 parcelas iguais de 10.000,00, gostaria de saber como faço esse lançamento desde o começo, esse veiculo vai p o imobilizado???
como faço o lançamento das parcelas????
se alguem puder me ajudar a entender melhor eu agradeço..

Paula

Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 15:49

AQUISIÇÕES DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIOS

I - Classificação dos Pagamentos Antecipados

Tratando-se de bem destinado ao Ativo Imobilizado, os pagamentos feitos ao consórcio, antes do recebimento do bem, devem ser registrados numa conta transitória desse subgrupo.


Exemplo:
Considerando que a pessoa jurídica ingressou em um consórcio para aquisição de um veículo, nas seguintes condições:
a) Número de prestações: 36;
b) Prazo: 36 meses;
c) Valor das prestações: R$ 500,00;
d) Início: setembro de 1998.

Desta forma, os pagamentos das prestações e eventuais lances antes do recebimento do bem serão registrados da seguinte forma:

D - AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIO (Ativo Imobilizado)
C - CAIXA OU BANCOS (Ativo Circulante)

No período de setembro/98 a maio/99, ocorreram variações nos preços, o que resultou no ajuste das prestações. No nosso exemplo, em 31.05.99, a conta "Aquisição de Bens Através de Consórcio", apresentou um saldo de R$ 4.890,00, composto dos seguintes valores:

Setembro/98 R$ 500,00
Outubro/98 R$ 500,00
Novembro/98 R$ 500,00
Dezembro/98 R$ 550,00
Janeiro/99 R$ 550,00
Fevereiro/99 R$ 550,00
Março/99 R$ 580,00
Abril/99 R$ 580,00
Maio/99 R$ 580,00
Total R$ 4.890,00






II - Registro Por Ocasião do Recebimento do Bem

Admitindo-se que a empresa consorciada tenha sido contemplada mediante sorteio e entrega do bem, no dia 02.06.99, quando restavam pagar 27 prestações de R$ 580,00 cada uma, o valor do bem a ser ativado corresponderá à soma dos seguintes valores:

Prestações pagas até 30.05.99.
R$ 4.890,00 Dívida assumida:
27 prestações R$ 580,00 = R$ 15.660,00
Total R$ 20.550,00

Assim sendo, por ocasião do recebimento do bem, serão efetuados os seguintes lançamentos:
D - VEÍCULOS (Ativo R$ 20.550,00
C - AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIO (Ativo Imobilizado) R$ 4.890,00
C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 11.020,00
C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Exigível a Longo Prazo) R$ 4.640,00

Nota: Foram lançadas 19 prestações no Passivo Circulante (19 x R$ 580,00 = R$ 11.020,00), e 8 prestações no Passivo Exigível a Longo Prazo (8 x R$ 580,00 = R$ 4.640,00).

III - Atualização Monetária da Dívida Registrada no Passivo

Devem ser reconhecidos, contabilmente, os reajustes do valor das prestações a pagar após o recebimento do bem, tendo como contrapartida a conta de resultado intitulada Variações Monetárias Passivas.
Supondo-se que no mês de junho/99, o valor da parcela passou a ser de R$ 615,00, teremos o seguinte acréscimo à dívida:
27 prestações x R$ 580,00 = R$ 15.660,00
27 prestações x R$ 615,00 = R$ 16.605,00
Acréscimo à dívida = R$ 945,00



Nota:
a) Ajuste no Passivo Circulante:
19 prestações x R$ 615,00 = R$ 11.685,00
Valor registrado = R$ 11.020,00
Valor do ajuste = R$ 665,00

b) Ajuste no Passivo Exigível em Longo Prazo:
8 prestações x R$ 615,00 = R$ 4.920,00
Valor registrado = R$ 4.640,00
Valor do ajuste = R$ 280,00

Esse acréscimo à dívida contabiliza-se da seguinte forma:
D - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS (Conta de Resultado) R$ 945,00
C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 665,00
C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Exigível a Longo Prazo) R$ 280,00

IV - Pagamento Das Prestações Restantes

Os pagamentos efetuados nos meses seguintes, pelo novo valor, serão contabilizados da seguinte forma:
D - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 615,00

V - Contabilização Conforme PN CST Nº 1/83

De acordo com o PN CST nº 1/83, as aquisições através de consórcios deverão ser contabilizadas da seguinte forma:
a) os desembolsos ocorridos antes do recebimento do bem devem ser classificados em conta do Ativo Imobilizado, ou a critério da pessoa jurídica, no Circulante ou Realizável a Longo Prazo;
b) por ocasião do recebimento do bem, este será registrado em conta específica e definitiva do ativo, pelo valor constante da nota fiscal pela qual foi faturado, tendo como contrapartida:

b.1) a Conta do Ativo que registrou os pagamentos antecipados, pelo saldo dessa conta; e
b.2) a Conta do Passivo que vai registrar o saldo devedor, pela diferença entre o valor da nota fiscal e o saldo da conta mencionada em "b.1";

c) o valor do saldo devedor, lançado no Passivo, deve ser ajustado pela diferença verificada no confronto com o valor efetivo das prestações vincendas, tendo, como contrapartida, a conta de Variações Monetárias Ativas ou Passivas (contas de resultado), conforme o caso;
d) as variações que vierem a ocorrer no saldo devedor no futuro, decorrentes de modificações no valor das prestações, serão registradas na Conta do Passivo que registra a obrigação, em contrapartida à Conta de Variações Monetárias Ativas ou Passivas (contas de resultado), conforme o caso.

VI - Algumas Considerações Sobre o PN CST Nº 1/83

O Parecer Normativo CST nº 1/83 aborda alguns pontos na contabilização de bens adquiridos através de consórcio conflitantes com os princípios contábeis, notadamente o "princípio do custo como base de valor", cujo enunciado assim prescreve: "O custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade representa a base de valor para a Contabilidade, expresso em termos de moeda de poder aquisitivo constante".
Outro ponto não abordado no indigitado ato normativo diz respeito ao Fundo de Reserva, cujo valor, após o encerramento do grupo, é pago para o consorciado. A nosso ver, em atendimento à boa técnica contábil, os desembolsos efetuados pelo consorciado a esse título são classificados em rubrica do ativo realizável em longo prazo e, posteriormente, transferidos para o ativo circulante.

1 - Quanto à Classificação dos Pagamentos Antecipados

A boa técnica contábil determina que, tratando-se de valores aplicados na aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado, devem, de imediato, ser classificados nesse subgrupo do Ativo Permanente. Desta forma, a classificação de tais valores no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo, admitida pelo Parecer Normativo em questão, não é tecnicamente correta.


2 - Quanto ao Registro do Bem Pelo Valor da Nota Fiscal

O valor da nota fiscal somente deve ser considerado quando representar essa realidade, o que não ocorre no caso, porque não incorpora a taxa de administração do consórcio, que é uma parcela integrante do custo do bem. Assim, o registro do bem pelo valor da nota fiscal, estabelecido pelo PN CST nº 1/83, não é tecnicamente correto, porque o bem deve ser ativado pelo custo real de aquisição, em atendimento ao Princípio Contábil do Custo como Base de Valor.



espero ter ajudado

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 19:36

por favor , e quando houver variações de prestações todo mes( isso após o sorteio da quota e entrega do bem ) um mes a prestação aumenta , outro mes abaixa


Por favor me ajudem ! não aguento mais to 3 dias tentando lançar um ano de consorcios de 01/2007 a 02/2008
inclusive as prestações de 01/2008 e 02/2008 foram muitos rebaixadas

durnte 2007 a difrença de uma para outra é de 0,70 a 2,00-

MARCELO COSTA GOBBI

Marcelo Costa Gobbi

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 09:15

Olá amigos, aproveitanto a materia sobre consorcio estou com uma duvida a esse respeito tb no meu caso a empresa vinha pagando as parcelas e eu as contabilizei conforme as instruções acima, mas ela ñ foi contemplada e no termino das prestações preferiu pegar o valor em vez do bem, q o banco creditou em conta corrente. Minha duvida é: tenho um saldo na conta IMOBILIZADO EM ANDAMENTO (AI) referente as parcelas pagas e um credito no banco feito pelo consorcio. Como lançar a baixa no AI e o credito na conta corrente? Desde já agradeço a ajuda.

Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 09:33

Credita-se o ativo imobilizado e debita-se o ativo circulante, pelo recebimento do valor.

Ex:

d = banco conta movimento(AC)
c = Quotas de Consorcio(AI)

Ps... se o valor creditado for maior que o valor registrado na contabilidade, lançar a diferença em receitas não operacionais, não se esqueça de verificar a tributação caso isso ocorra.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 16:38

Olá, mesmo tendo lido as explicações acima ainda continuo confusa sobre como faço a contabilização do contrato do consórcio e as parcelas, mesmo depois do sorteio... se alguém puder me ajudar com uma explicação mais simplificada ou pelo menos me fazer entender o que foi dito acima, agradeceria muito.

No entanto gostaria de expôr meu caso aqui, pois não cheguei a ver nada parecido no fórum...
É o seguinte: Foi feito um consórcio de um UNO Mille num determinado valor com um n° x de parcelas... sendo assim, depois de muitos pagamentos, a sócia que tinha uma carta de crédito de R$ 21.000,00 junto mais um valor X e mais um vMeriva que era da própia sócia, para a retirada de um ECO Sport...
Como processo tudo isso contabilmente, quais os lançamentos a fazer?

Fico muito grata se alguém se dispuser a me ajudar me orientando sobre as questões acima...
Obrigada.

Anna Paula.

Anna Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 17:39

Boa tarde,

Quando vamos deixar de "copiar" e "colar" matérias inteiras (de autoria de terceiros), para responder a questionamentos postados no Forum por pessoas que não querem saber mais do que "como resolver" uma pequena dúvida?

Via de regra tais matérias publicadas com vistas a abrangência total, abordam aspectos tributários muitas vezes passiveis de discussão (por isto mesmo publicados) e acabam por confundir ainda mais os "obrigados" a lê-los por indicação, quando na busca de solução para simples lançamentos contábeis, que pode ser dada de maneira igualmente simples.

Não sou contra a eventual transcrição de matéria em que se transcreva também o crédito (autoria) quando esta deva servir para dirimir dúvidas em discussão maior, ou nos casos em que seja necessária, dada a complexidade do questionamento.

A transcrição de parte de leis, de trechos de matérias e até mesmo a simples indicação do link que permita o consulente acessá-la é o bastante, desde que a título de enriquecimento e ou ilustração da resposta que cada um deva dar de conformidade com seus conhecimentos.

Se todos aderirem a "mania" não haverá ninguém que não entenda de tudo, pois basta o titulo do assunto ser o mesmo ou parecido com aquele que encontramos no resultado da pesquisa no "Google" para que tenhamos todas as respostas prontas e irretocáveis.

Tecla-se "CTRL+C" em seguida "CTRL+V" e pronto. Somos os mestres no assunto!

É uma pena que nesta "árdua" tarefa de copiar e colar, esqueçamos do consulente que continuará com as mesmas dúvidas, se não acrescentar outras às primeiras.

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 20:38

Anna Paula Correia


Superficialmente estou compreendendo que em seu caso está havendo uma afronta ao Princípio da Entidade. Portanto, inicialmente solicito que você oriente-me nesta tentativa de separar a empresa de sua sócia:

1) O consórcio era no nome de quem e quem pagava as parcelas do investimento?

1.A) O consórcio foi adquirido em quantas parcelas?

2) Quando se iniciou o contrato de consórcio e quando foi recebida a carta de crédito?

3) Quem forneceu a quantia para se juntar ao valor do Meriva para a aquisição do Eco Sport? (nem sei se o nome se escreve desta maneira...)?

4) Quando o jipe da Ford foi adquirido e isto foi no nome de quem?

Lembre-se de que quanto mais clara e bem provida de detalhes, mais rica e objetiva será a resposta.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 14:15

Olá Ricardo a situação é a seguinte:

O consórcio foi feito em Janeiro de 2007, de um Uno Mille no valor de R$ 24.560,00 em 60 parcelas, e foi comtemplado em Janeiro de 2008 com um valor de Quitação de R$ 12.563,61 no nome da empresa, que é quem paga as parcelas. A sócia optou por trocar o Uno por uma Eco Sport quando recebeu a carta de comtemplação no valor de R$ 59.000,00, dando a Meriva que estava em nome dela com mais uma quantia em espécie retirado da conta corrente da empresa. Sendo que a empresa ainda continua pagando mensalmente o valor do consórcio.

Essa é a situação que não consigo resolver, pois não consigo visualizar como farei esses lançamentos na contabilidade...por isso não consegui entender a contabilização de consórcio.
Se você souber como me ajudar agradeceria muito, pois não sei o que fazer...

Obrigada mais uma vez...
Anna Paula.

Anna Paula
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 15:13

Boa tarde, Anna Paula


Não estou compreendendo a questão do valor da carta de crédito. Se na contratação do consórcio o valor pactuado seria no mínimo o valor de contrato, R$ 24.560,00 (proporcional ao valor das parcelas pagas). Então, de que maneira a carta de crédito já subiu para R$ 59.000,00?

Eu suponho que a empresária foi até a concessionária, escolheu o jipe da ford e pagou com a carta de crédito, o Meriva e mais uma certa quantia em dinheiro.

Para tanto, precisaríamos saber do valor da carta de crédito, valor do Eco Sport e valor do Meriva para podermos exemplificar esta questão com lançamentos

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 15:24

Exatamente, ela deu o Meriva + uma quantia em espécie para retirar a Eco no valor de R$ 59.000,00.
A carta de crédito era de R$ 24.560,00 a serem pagos em 60 parcelas. O valor da Meriva foi de R$ 30.000,00 e o restante (R$ 4.000,00) foi dado em dinheiro retirado da c/c da empresa.

Att, Anna Paula.

Anna Paula
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 16:26

Anna Paula Correia:


Antes de fazer os lançamentos destes fatos importante seria que fosse documentada a transferência do Meriva para a empresa e na impossibilidade disto, contabilizar um empréstimo cedido pela empresária à sua empresa, visto que se contabilizar a entrega do Meriva (ou a quantia a ele equivalente) sem que isto passe pela empresa, estará havendo uma infração ao Princípio da Entidade. Iniciei com esta opinião na certeza da empresária estar com a DIPF coerente com seu patrimônio e também com os registros da empresa oferecendo os suportes necessários a tanto.

Contando com a hipótese de o Meriva ter sido transferido à empresa, a contabilização seria da seguinte maneira:

1 - Quando do recebimento da carta de crédito
D) Carta de Crédito - Consórcio "X" (AC - Créditos/Direitos)
C) Consórcio "X" (PELP - Consórcios)
R$ 24.560,00

2 - Pelo abatimento do valor já pago ao consórcio
D) Consórcio "X" (PELP - Consórcios)
C) Consórcio "X" (AP - Investimos - Consórcios)
R$ 12.563,61 (valor passado por Anna Paula)

3 - Pelo deslocamento do PELP das parcelas de 02/2008 a 12/2009:
Raciocínio: consórcio de 60 parcelas iniciado em 01/2007, contemplado em 01/2008 (13 parcelas pagas). Restam então 47 parcelas: 60-13. Destas 47 restantes, a distribuição será a seguinte:
02 a 12/2008: 11
01 a 12/2009: 12
Total para o Passivo Circulante: 23 parcelas
Total para o Passivo ELP: 24 parcelas

Saldo da conta do PELP: 11.996,39 (24.560 - 12.563,61)
Valor da parcela: 255,24 (11.996,39 : 47)

D) Consórcio "X" (PELP - Consórcios)
C) Consórcio "X" (PC - Consórcios)
R$ 5.870,52

4 - Aquisição do Ford Eco Sport
D) Veículos - Ford Eco Sport
C) Fornecedores - Concessionária Órion
R$ 59.000,00

D) Fornecedores - Concessionária Órion: 59.000,00
C) Carta de Crédito - Consórcio "X" (AC - Créditos/Direitos): 24.560,00
C) Veículos - Meriva: 30.000,00
C) Caixa ou Bancos: 4.440,00

Suponho que esta rotina servirá para melhor a esclarecer quanto a estas técnicas.

Bom trabalho.

Notas:
1) Contas hipotéticas
2) Os valores não batem; o exemplo seria mais real se tivessem sido passados os valores corretos
3) Por conta própria e para poder zerar a conta dos fornecedores fui obrigado a alterar o valor do complemento da quantia do dinheiro de 4.000 para 4.440
4) Se pegarmos o valor do consórcio, dividirmos por 60 e multiplicarmos por 13, o saldo não chega ao valor informado: 12.563,61: 24560/60*13 = 5.321,33
5) Para chegar ao valor de 12 mil, deveriam estar pagas em torno de 30 parcelas: 12.563,61 : (24560/60) = 30,69
3) Apesar destas disparidades dos valores que recebi para análise, de certa forma suponho que pude ajudar na solução desta dúvida.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 08:10

Olá Ricardo, ao analisar a explicação que você me passou, fui conferir no contrato do consórcio os valores que lhe tinha passado, e percebi que te passei alguns dados equivocados...
O contrato foi feito em 30/05/2006...em 60 meses de um Uno Mille e pagando parcelas no valor de R$ 409,34 + encargos financeiros que da um total de R$ 483,22.
Não sei se te informei que o valor correto da carta de crédito...mas os únicos valores que constam no contrato é de R$ 24.560,00 no campo do valor do veículo e um outro campo descrito como "valor de quitação" de R$ 12.563,61 com a data de comtemplação em 25/01/2008.

(Fora esses dados as únicas informações que tenho são a da transação, que foi o caso da Meriva + 4.440,00)

Agradeço sua ajuda, pois consegui entender o que devo fazer, a única coisa que me confunde são todas essas contas de consórcio no ativo e no passivo...devo ter duas contas de consórcios, no ativo e no passivo?

Desculpe o transtorno, mas isso me confunde muito...
Obrigada mais uma vez!
Anna Paula.

Anna Paula
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 09:21

Anna Paula Correia:


Ativo = Bens e Direitos

Passivo = Obrigações

Analisando o funcionalismo de contas ativas e passivas, compreendemos que enquanto pagamos um consórcio, fazemos um investimento, e o investimento em consórcio, enquanto não for entregue o bem, terá a figura de um direito. Depois que o direito pecuniário representado pelo consórcio se materializa, aí sim, o mesmo será um bem (carro, avião, caminhão, barco, prédio, etc.).

Quando acontece de um consorciado ser contemplado antes do fim do consórcio (como em seu caso), podemos dizer que a administradora do consórcio "emprestou" uma certa quantia ao consorciado. O valor deste "empréstimo" será a complementação do valor já pago até então (mensalidades) para chegar ao valor da carta de crédito. Empréstimo = obrigação = passivo

Portanto, visto que o investimento antecipadamente foi realizado com a "ajuda" financeira da administradora, a diferença configurar-se-á como uma dívida (passivo).

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Arilton Carvalho Mendes

Arilton Carvalho Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 11:06

Tenho mais uma duvida quanto a contabilização de consorcios, pois as prestações do consorcios são compostas por:

Fundo do veiculo
Fundo de reserva
Taxa de administração

Por exemplo em uma prestacao de 709,61, correspondfe ao fundo de veiculo 601,37, ao fundo de reserva 18,04 e a taxa de administrcao de 90,20.

É certo que a taxa de administração é lancada no resultado, e o fundo do veiculo no (AI), mas onde lanco o fundo de reserva?

KARLA MONTEIRO

Karla Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 14 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 22:27

boa noite, como faço pra lançar um consorcio de imovel, com as seguintes caracteristica:
150 parcelas;
a carta de credito é 300.000,00;
o valor da parcela é 3.210,00;
tendo dentro do boleto assim:
cont fundo comum: 1.160,10;
fundo de reserva: 99,90;
taxa administração: 1.950,00.
por favor quem pode me ajudar. eu gradeço

Marinês Silva dos Santos

Marinês Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a) P.C.P.
há 14 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 13:32

Bom dia!

No final de 2004 adquiri um consórcio de um bem no valor R$ 2.624,00 pelo Banco Pan Americano, mais só consegui pagar 03 prestações e desisti.

Tenho ainda como receber este dinheiro de volta? e como faço, por favor me ajudem.

JOSÉ RUBENS RIBEIRO GALAM

José Rubens Ribeiro Galam

Bronze DIVISÃO 3 , Economista
há 13 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 16:24

Boa tarde acabei de consultar esse tópico devido a um caso pratico que apareceu para mim agora
quero agradecer e elogiar a explicação do Sr. Ricardo C.Gimenez muito clara e didatica resolveu tambem meu problema , juntamente com as indagações da Anna
Anna Paula e claro que vista assim de todo a explicação parece confusa , mas faça o seguinte use a lei do Jack Estripador,divida em partes , pegue uma folha de papel e coloque os lançamentos um a um na ordem em que os fatos aconteceram , com a cronologia do tempo no papel a coisa ficará clara.
Um investimento gera um direito num primeiro momento, depois gera um bem num segundo momento , e gera uma obrigação no terceiro momento.
espero ter ajudado...
Assim como vcs todos me ajudaram

rubens galam
Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:57

Bom dia!

Estou com uma dúvida em relação à aquisição de uma cota de consórcio em andamento. A empresa adquiriu uma cota de consórcio de um terceiro, no qual ele havia pagado em torno de 10 parcelas. Como contabilizar a diferença do valor adquirido menos o valor já pago pelo terceiro? Ou seja, o valor contabilizado deve estar de acordo com o extrato do consórcio para fechamento de saldo do direito adquirido.

Se alguém puder ajudar, agradeço!

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