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Redução de capital conf art 174 lei 6404

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 08:51

Bom dia caros colegas
tenho duvidas com relação aos valores que devem ser
restituído aos acionistas, como deve deve ser calculado esse valor para cada um? deve-se aplicar a percentagem de ações pertencentes a cada um sobre qual montante?

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:47

já encontrei a resposta;
o valor a ser restituído será decidido pelo conselho, porém para fins de repartição desse valor, deve-se observar o percentual de ações que cada acionista detém. Já em relação a redução de capital a mesma pode ocorrer em duas situações:
Conf. Art: 173 LEI Nº 6.404
1 -Pode-se deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados.
2 -Se for por entendimento que o capital social é excessivo para a consecução do objeto da companhia.

Obs: O Art 174 LEI Nº 6.404 redigi como deve ser documentado a restituição aos acionista referente a redução do capital social.

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