já encontrei a resposta;
o valor a ser restituído será decidido pelo conselho, porém para fins de repartição desse valor, deve-se observar o percentual de ações que cada acionista detém. Já em relação a redução de capital a mesma pode ocorrer em duas situações:
Conf. Art: 173 LEI Nº 6.404
1 -Pode-se deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados.
2 -Se for por entendimento que o capital social é excessivo para a consecução do objeto da companhia.
Obs: O Art 174 LEI Nº 6.404 redigi como deve ser documentado a restituição aos acionista referente a redução do capital social.