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Escrituração contábil digital em 200

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 16:26

Fisco exigirá escrituração contábil digital em 2008
Fonte: Valor Econômico
21/11/2007



A escrituração contábil digital (ECD) passará a ser exigida a partir de janeiro de 2008 dos cerca de 12 mil grandes contribuintes que fazem parte da lista de empresas que estão sob acompanhamento especial do fisco e que são tributadas pelo lucro real. A Receita Federal do Brasil publicou ontem no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 777, que institui a ECD e define algumas regras, como a entrega anual de balancetes diários, balanços, livros razão e diário ao fisco.

Hoje as empresas não precisam repassar todas estas informações ao fisco e os fiscais só têm acesso a elas com a instalação de um procedimento administrativo. De acordo com o coordenador de fiscalização da Receita, Marcelo Fisch, apesar de agora as empresas ficarem obrigadas a repassar estas informações, que ficarão armazenadas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o procedimento fiscal será o mesmo. Ou seja, o fisco só poderá ter acesso aos dados depois de comunicar a empresa. De acordo com a Instrução Normativa nº 777, o ambiente nacional do Sped manterá o registro dos acessos aos dados contábeis pelo prazo de seis anos. Assim o contribuinte poderá ter o controle da identificação do usuário, a autoridade certificadora emissora do certificado digital, o número de série do certificado digital, a data e a hora de acesso e o tipo de operação realizada.

Os contribuintes terão até o último dia útil de todo mês de junho do ano subseqüente ao ano calendário da escrituração para entregar as informações. Na prática, isto significa que as primeiras ECDs devem ser entregues somente a partir de 2009 à Receita, segundo explica Fisch. Para as empresas tributadas pelo lucro real que não se enquadram na lista dos grandes contribuintes, a ECD passará a ser exigida a partir do ano-calendário de 2009, com entrega em 2010. Os dados das ECDs poderão ser usados pelo fisco para cruzamento de dados e, mais tarde, pelo Banco Central (Bacen) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, as empresas que fornecerem a escrituração contábil terão suas declarações de imposto de renda simplificadas, para evitar obrigações acessórias duplicadas.

Marcelo Fisch explica que além da escrituração contábil, o fisco passará a exigir a escrituração fiscal digital (EFD), com informações de impostos como IPI e ICMS. A previsão era de que ela entrasse em vigor também em janeiro de 2008, mas Fisch conta que há um projeto para adiá-la para janeiro de 2009 e que isto será definido na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que a EFD será integrada com as Fazendas estaduais.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 14:27

Boa tarde Anna,

No tópico Obrigatoriedade da ECD foi comentada a "escala" de obrigatoriedade editada pela Receita Federal. Não há (por enquanto) qualquer previsão que esta obrigatoriedade seja estendida às empresas optantes pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.

Nele foram postados comentários e links que a levarão à fundamentação legal do assunto.

Espero que atenda às suas expectativas.

Em tempo, sua outra mensagem postada com o mesmo teor e questionamento foi deletada em obediência ao Item 07 do Regulamento do Fórum.

Evite (por favor) postar questionamentos repetidas vezes em tópicos diferentes, isto não fará com que sejam respondidos mais depressa do que permite o tempo e a boa vontade de quem se dispuzer responder.

...

Marcelo Rodrigues

Marcelo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 00:47

ola Pessoal,

A atual Instrução Normativa da Receita Federal que fala sobre a ECD é a IN 787/07, se não me engano, tiveram algumas alterações na IN 777.
Apesar do grande trabalho para a implantação, acredito que irá agilizar em muito o serviço das empresas, garantinho mais trasparência nas informações prestadas.
Trabalho em uma empresa que está começando o processo, se alguém tiver alguma informação que queira compartilhar, favor ficar a vontade.

Abraços a todos!!

Margarete Tonetti

Margarete Tonetti

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 09:30

Bom dia!!!
Sobre a geração do arquivo Sped Fiscal, no layout temos que gerar o registro 0175 quando houver alteração da Tabela do Cadastro Participante.
Esse Participante é somente a empresa que está gerando o arquivo ou devemos considerar Clientes, Fornecedores e Transportadores da mesma forma que é o Ato Cotepe 70/2005?

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