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Lançamento Contábil de Imposto Trimestral

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 12:24

Boa tarde a todos!
Caros colegas tenho dúvuda sobre os laçamentos contábeis dos impostos apurados trimestralmente no caso das empresas Tributadas pelo Lucro Presumido. Como ficaria o Lançamento da CSLL, do IRPJ e do ISS? O município de São Paulo possui ISS fixo recolhido trimestralmente para os Prestadores de Serviço de Sociedade Simples estabelecidos no município. O Tomador retém mensalmente parte da CSLL e do IRPJ, o ISS é 100% responsabilidade do prestador indiferente do valor dos serviços, como disse acima o valor é fixo. Agradeço se alguém puder dar exemplos de lançamentos. Já pesquisei muito neste site e em outros, segui alguns exemplos, más não deu certo.
Grata

Sirlene Garcia

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 08:49

Prezada Sirlene, bom dia.

Temos duas situações:

1ª É aconselhável lançar estes valores dos Impostos MENSALMENTE independente da forma de tributação ser LP ou REAL, pois a contabilidade obedece ao princípio da competência correto, imagine que a empresa apurou em Jan/xx o valor de 200 mil reais de IRPJ e CSLL à recolher, sabe-se que ela somente vai recolher em abril/xx mas temos que ter essa ''provisão'' em Janeiro para que o empresário tenha uma visão e dê tempo de planejar seu caixa para este desembolso, imagine que estes valores se repitam e em abril você mande uma guia de 600 mil reais, ele com certeza irá achar um valor alto, então independente se é Mensal, Trimestral ou Anual, lançamos de forma mensal ok.

Agora se você não tem esse costume, e lança em 31/03 a provisão dos três meses o lançamento fica assim. independente se é mensal ou trimestral ok.

D- IRPJ (Dedução Receita)
C- IRPJ a recolher

Os outros impostos seguem a mesma regra.

Att.

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 15:57

Obrigada pelas informações.
Então ficaria assim?

Na emissão da nota:

D - IRPJ (Dedução da Receita)
C - IRPJ a recolher (PC)

No pagamento do imposto ao final do trimestre devo lançar o valor total em:

D - IRPJ a recolher (PC)
C - Bancos (AC)

Está correto?

Quanto as retenções que o Tomador faz desses mesmos impostos IRPJ e CSLL a regra é a mesma?

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