Boa tarde, Suzana Sanches de Oliveira.
Pelas tuas informações, se a doação for efetuada por valor superior ao contábil, esta diferença deverá ser adicionada a base de cálculo do IR/CSLL como ganho/lucro havido(no caso é de R$ 127.024,80).
No caso ainda que, este tipo de doações (do terreno), o despesamento do seu custo é despesa indedutível para efeitos de IR/CSLL. Portanto, no presente caso a tua despesa indedutível será de R$ 367.866,00.
Note que independente dessa indedutibilidade, vc ainda terá que tributar o ganho (R$ 127.024,80) - o que não é um bom negócio tributariamente falando.
É de se ressaltar a reanálise da doação e o valor de doação ser o valor contábil para não haver mais tributação, além da indedutibilidade em despesas.
Abraços.