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Doação de Terreno

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 16:11

Boa tarde, Suzana Sanches de Oliveira.

Pelas tuas informações, se a doação for efetuada por valor superior ao contábil, esta diferença deverá ser adicionada a base de cálculo do IR/CSLL como ganho/lucro havido(no caso é de R$ 127.024,80).

No caso ainda que, este tipo de doações (do terreno), o despesamento do seu custo é despesa indedutível para efeitos de IR/CSLL. Portanto, no presente caso a tua despesa indedutível será de R$ 367.866,00.

Note que independente dessa indedutibilidade, vc ainda terá que tributar o ganho (R$ 127.024,80) - o que não é um bom negócio tributariamente falando.

É de se ressaltar a reanálise da doação e o valor de doação ser o valor contábil para não haver mais tributação, além da indedutibilidade em despesas.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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