Gezilton Nunes Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Temos lojas de autopeças e serviços em Pernambuco. Vendemos peças e atendemos seguradoras na troca de vidros , faróis e retrovisores. O segurado paga franquia na loja ( com cartão de credito ) e a seguradora exige que emita nota fiscal integral para a mesma, somando inclusive o valor da franquia . Diz que quando o segurado para franquia, refere-se a uma operação não fiscal , portanto devo fornecer para o segurado apenas o cupom financeiro ( não fiscal ) ou um recibo. Esta orientação está correta ?