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Ganho de Capital - Lucro Presumido Sem Depreciação

RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:38

Boa tarde Srs.,

Ref. Ganho de Capital com base no Lucro Presumido, desconsiderando a depreciação.

De acordo com a orientação contida no Parecer Normativo CST nº 79/76, a depreciação dos bens do ativo é uma faculdade, não uma obrigação, pois, o art. 305 do RIR/99, dispõe que “ “poderá” ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração...”. Portanto, não há obrigatoriedade de se efetuar a depreciação em todos os exercícios financeiros de atividade da empresa.
A legislação tributária fixa percentuais máximos e períodos mínimos de depreciação, não proibindo a empresa de apropriar quotas inferiores às permitidas, ou mesmo deixar de depreciar.

Isto posto, entendo que na apuração do Ganho de Capital não preciso necessariamente depreciar o bem. Portanto, não haverá incidência de impostos sobre a venda desde que não ultrapasse o valor de aquisição.

Exemplo A)
Valor de Aquisição: R$ 20.000,00
Valor de Venda: R$ 20.000,00
Neste exemplo, não depreciamos o bem de acordo com o RIR/99, art 305. Pois, consideramos uma faculdade a depreciação para fins fiscais. Neste caso, não pagaremos IR/CS sobre o ganho de capital.

No entanto, para fins contábeis a obrigatoriedade atualmente está prevista nos itens 43 a 48 do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado. Assim, independentemente do regime fiscal escolhido, a depreciação de bens é obrigatória pela legislação contábil.

Pergunta/Dúvida: Neste caso, como devemos proceder nos registros contábeis? Quais ajustes devem ser feitos para expurgar os efeitos fiscais na contabilidade?




SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 22:14

A faculdade de depreciar é indicada para apuração pelo lucro real pois nesse regime ela tem efeito fiscal.

Já pelo lucro presumido o fato de não se depreciar não desobriga sua consideração na apuração do ganho de capital. A depreciação deve ser considerada mesmo que não contabilizada.

Processo de Consulta nº 18/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL.
VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO.
O ganho de capital, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil, assim entendido o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 17;
Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 1º; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 219, art. 418, § 1º; art. 521, § 1º.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE - Chefe da Divisão

(Data da Decisão: 22.01.2008 25.04.2008) - 809911



Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 09:57

Caro Salvador,

Inclusive, eu entendo que, a depreciação é uma sequência da existência do bem, se você não deprecia este ano e for depreciar no próximo ano, vai haver uma divergência tanto na depreciação como no valor real do bem, levando em consideração que o valor a ser depreciado no ano vindouro é o valor contábil do bem, o que não vai condizer com a realidade do mesmo.

Não sei se estou correto, mas é o pensamento sobre o assunto.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 11:03

Bom dia,

Estudando tópicos do fórum e lendo especificamente este tópico entendi que para empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional a depreciação deve ser considerada tanto para efeitos contábeis quanto fiscais, correto?

Porém, visto que, por exemplo, no caso de veículos, para fins fiscais a depreciação é obrigatoriamente 20% e para fins contábeis a porcentagem é outra (aqui utilizamos, normalmente, 10%), faço minha a pergunta do Sr. Rafael H:

[code]Pergunta/Dúvida: Neste caso, como devemos proceder nos registros contábeis? Quais ajustes devem ser feitos para expurgar os efeitos fiscais na contabilidade?

Ou seja, o que faço com essa diferença de porcentagem, visto que difere tanto a depreciação quanto a perda ou ganho de capital, quando há?

Desde já, agradeço!

Sabrina

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