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Compra de imóveis - investimento

Cenira Falkemback de Almeida

Cenira Falkemback de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:49

Boa tarde pessoal.
Preciso fazer uns lançamentos de umaempresado lucro presumido e surgiu uma dúvida: a nota fiscal saiu em nome da empresa porém os bens móveis adquiridos não ficarão na empresa, mas sim na casa do sócio,pode isso? Eu lanço como investimento esse valor? Quais os lançamentos contábeis que devo fazer? Desde já agradeço pelas informações.

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 17:34

Como você mesmo disse os móveis são para o sócio e não para a empresa...
[Princípio da entidade]

Mas como isto acontece eventualmente, eu lançaria em moveis e utensílios ou em investimentos como você falou, vai que algum dia o sócio resolve devolver pra empresa ou vender...

Espero ter ajudado

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 10:46

Cenira,

O que pode ser feito também é, depois de um ano de aquisição destes móveis, você poderá transferi-los para o sócio, depois de depreciados e por um valor que não gere ganhos de capital, causando imposto de renda.

Lembrando que esta operação não poderá ser feita com menos de um ano de aquisição do bem.

Foi só uma idéia.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 11:47

Cenira Falkemback de Almeida, Bom dia.

Respeitando as demais opiniões, opino que:

1) Independente do regime de tributação, os bens adquiridos pela empresa (no caso, móveis) devem ser contabilizados no ANC Imobilizado, conta: Móveis e Utensílios e permanecerem fisicamente no estabelecimento da empresa.

2) Se estes móveis foram instalados na casa do sócio, então este feriu o "Princípio da Entidade". Deve portanto proceder a alienação para esta PF, visto estar ferindo os princípios contábeis e fiscais.

Note, o Contador será responsabilizado tecnicamente perante o CFC e a RFB, conforme normatizado no Código Civil. Ele poderá ser penalizado por estas entidades, além do sócio ser penalizado.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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