Erica Pereira Bareto, boa noite
Não é aconselhável adotar o procedimento sugerido por Salvador Cândido Brandão porque tal iniciativa vicia os valores por três razões contundentes:
1 - No Ativo Circulante ficaria um direito creditício advindo de um fato que não faz parte das atividades operacionais da empresa;
2 - De acordo com o Art. 1.058 do Código Civil ( Lei 10.406/2002) Capital Social subscrito e ainda não integralizado é um assunto entre o corpo societário e deve ser controlado exclusivamente dentro do Patrimônio Líquido, e nunca em Ativo Circulante;
3 - Ficaria na conta de "Capital Social" um valor que não foi integralizado, caracterizando uma fraude.
Como posso contabilizar o aumento de capital a empresa iniciou com 10.000, e 50% cada sócio são 02 e aumento em junho do mesmo ano para 50.000,00 sem o valor entrar para o caixa para efeito de licitações se possível me mostrem um exemplo
Em alguns planos de contas encontramos uma rubrica denominada "Capital Social", o que nos força a interpretar que tal capital já é integralizado e noutros há a conta com o nome de "Capital Social
Integralizado"; é prudente sempre utilizar o segundo nome.
Em seu caso, como é somente uma proposta de aumento de capital, desde que o
contrato social esteja registrado no órgão competente (
Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas), os lançamentos contábeis são os seguintes:
D) Capital Subscrito (ou Capital a Integralizar) - PL
C) Capital Social
R$ 40.000,00
Desta forma, ao integralizar o que foi subscrito o lançamento seria:
D) Caixa, Bancos, Imobilizado ou Direitos
C) Capital Subscrito (ou Capital a Integralizar) - PL
R$ Valor integralizado
Tratando os dados desta maneira a conta de capital subscrito (ou a integralizar) seria uma conta redutora da de capital social, que só seria eliminada quando tudo aquilo que foi subscrito estiver plenamente integralizado.