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Contabilização Aplicação Financeira

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:01

Olá!

Com relação a aplicação financeira... O rendimento "mensal" das aplicações em renda fixa, são reconhecidas mensalmente ou somente no momento do resgate?

Por exemplo, quando faço o seguinte lançamento em 01/01/2013
D: Aplicação Financeira CEF (AC)
C: Conta Banco CEF (AC)
R$ 10.000,00

O rendimento em 28/02/2013 no valor de R$ 200,00, será contabilizado e reconhecido nesta data ou somente no momento do resgate?

Grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:05

Boa tarde Umberto

Eu reconheço sempre pela competência,ou seja, no momento que efetivamente eles ocorrem, e não apenas no resgate.

Att

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 21:10

Boa noite Umberto.

Aplicações Financeiras como CDB, que caso você faça uma retirada paga imposto ou nos meses de maio e novembro (arto 3º da Lei No 10.892, de 13 de Julho de 2004) onde também é apurado o imposto; devem ter uma atenção especial pois o rendimento da aplicação somente pode ser lançado no momento do resgate ou nos meses informados acima.

Sendo assim nos meses em que não há estes resgates ou apurações deve-se lançar o rendimento em conta de ajuste de avaliação patrimonial.

Vamos supor que você em janeiro/xx aplicou R$ 10.000,00 em CDB

D - Aplicação Financeira (AC)
C - Banco (AC)
Vr - 10.000,00

Neste mês você não resgatou nada e o banco lhe informou, via extrato, que o rendimento no mês foi de R$ 200,00

Você terá

D - Aplicação Financeira (AC)
C - Avaliação Ativa - CDB (PL)
Vr - 200,00

Em fevereiro /xx você retirou R$ 2000,00. Foi informado, também via extrato, que o IR retido foi de R$ 13,20 e o Rendimento tributado de R$ 60,00 e que o rendimento bruto foi de R$ 90,00

Temos

D - Banco
C - Aplicação financeira
Vr - 2000,00

D - IR s/ Aplicação Financeira (AC)
C - Aplicação Financeira
Vr - 13,20

D - Avaliação Ativa - CDB (PL)
C - Rendimento Aplic. Financeira (CR)
Vr - 60,00

D - Aplicação Financeira
C - Avaliação Ativa - CDB (PL)
Vr - 30,00 (bruto menos o liquido)

Notas: Os valores dos rendimentos eu coloquei arbitrariamente, mas no momento do resgate total da aplicação a conta de avaliação ativa zera.

O valor do IR varia de acordo com o periodo do resgate.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 07:54

Obrigado Peterson e Paulo pelas respostas!

Eu sempre reconhecia a receita financeira contra a conta de resultado apenas no momento do resgate da aplicação financeira. O CDB é apenas uma das modalidades de aplicação a disposição no mercado.

A mais comum, nos casos de clientes aqui do escritório que possuem aplicação é a aplicação em CDI. Alguns aplicam ainda em fundos de ações ou até mesmo em ações direto no BMF.

Em todas essas situação reconheço o "ganho" financeiro apenas no momento do resgate.

Paulo, no caso específico da CDI, o ganho financeiro poderá ser apropriado mensalmente em conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido. No plano de contas tenho a seguinte estrutura

Patrimônio Líquido
Capital Social
Reservas
Reservas de Capital
Reservas de Lucros
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Ajustes ao Valor de Mercado
(-)Ajustes ao Valor de Mercado
Prejuízos Acumulados
Resultado do Exercício
Resultado do Exercício
Ajustes Exercícios Anteriores

No caso explicado o ajuste positivo (quando houver ganho financeiro) será lançado em Ajustes ao Valores de Mercado, correto? Ou é necessário criar uma conta chamada Avaliação Ativa (CDB, CDI...)?

Com relação a renda variável, o ganho ou prejuízo, também é lançado em contas de Ajuste Patrimonial?

Mais uma vez grato pelas mensagen e pela atenção,
Umberto




Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:56

Olá a todos.

Gostei bastante da respostas ditas pelos colegas.

Apenas para complementar as informações, encontrei dois artigos sobre a contabilização das aplicações financeiras. É uma linguagem simples e de fácil entendimento.

Aplicações financeiras - renda fixa

Aplicações financeiras - renda variável

Um forte abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 22:03

Boa noite Umberto.

Caso os valores sejam positivos (credor) você cria dentro da conta de ajuste de avaliação patrimonial uma conta com o nome "Avaliação Ativa - Nome do Investimento", caso contrário "Avaliação Passivaa - Nome do Investimento".

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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