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decore para mei

maximo mamani torrez

Maximo Mamani Torrez

Iniciante DIVISÃO 1 , Alfaiate
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 15:27

pediran documento na policia federal de rg de mi filo para permante
para comprovacao de meios de vida licitos que permitam a subsistencia do requerente e seu grupo familiar de convivio
-se for empresariocopia autenticada do contrato social da firma e declaracao comprobatoria de percepcao de rendimento -decore com firma reconhecida do contador
eu soumicro emprendedor e nos nao trabalhamos con contador me ajudem porfavor

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 19:47

Boa noite Maximo




Primeiramente, para emitir um DECORE, apenas um contador devidamente registrado no CRC de sua região é capaz de fazer, pois no decore deve constar tanto a DHP (Declaração de Habilitação Profissional) e essa declaração é fornecida pelo CRC, quanto também o número do CRC do contador, ou seja só um profissional com CRC é capaz de emitir o decore.

Em segundo lugar, um DECORE para MEI é um assunto um tanto complexo, uma vez que para a emissão do DECORE se deve identificar a origem da renda da pessoa, e no caso do MEI, existe um limite de faturamento, então se deve também tomar cuidado com o valor desse DECORE. Contudo você pode dar uma olhada na Lei do CFC sobre o assunto, o Anexo II é em relação aos documentos que podem gerar a comprovação de valores:


RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011



Espero ter ajudado e que nenhum detalhe me tenha escapado, uma boa notie!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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