Boa noite Maximo
Primeiramente, para emitir um DECORE, apenas um contador devidamente registrado no CRC de sua região é capaz de fazer, pois no decore deve constar tanto a DHP (Declaração de Habilitação Profissional) e essa declaração é fornecida pelo CRC, quanto também o número do CRC do contador, ou seja só um profissional com CRC é capaz de emitir o decore.
Em segundo lugar, um DECORE para MEI é um assunto um tanto complexo, uma vez que para a emissão do DECORE se deve identificar a origem da renda da pessoa, e no caso do MEI, existe um limite de faturamento, então se deve também tomar cuidado com o valor desse DECORE. Contudo você pode dar uma olhada na Lei do CFC sobre o assunto, o Anexo II é em relação aos documentos que podem gerar a comprovação de valores:
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
Espero ter ajudado e que nenhum detalhe me tenha escapado, uma boa notie!
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária