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CONTABILIDADE

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Imóvel em comodato !!

Marcio Mariano

Marcio Mariano

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 20:49

Pessoal alguém pode me ajudar?

Gostaria de discutir a questão a seguir:

CONTABILIZAÇÃO NA COMODATÁRIA

Os bens recebidos em Comodato poderão ser registrados em contas de compensação, para fins de controle da empresa.

Na entrada do bem o registro poderá ser:

D - BENS RECEBIDOS EM COMODATO
(Conta de Compensação Ativa)

C - BENS DE TERCEIROS EM COMODATO
(Conta de Compensação Passiva)


O que se entende por isso?

Eu entendo que não é obrigatório o registro, registra-se apenas para fins de controles.

Meu raciocínio está correto?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 00:21

Márcio, boa noite.

Procedo da forma citada por voce, registrando em contas de compensação tais Comodatos, ciente de que algum dia precisarei do histórico desses bens quando das suas devoluções ao comodante.

Att,



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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