Prezada Brenda,
Analisando atentamente os fatos, esse lançamento não é de IR a recuperar (direito), mas sim uma obrigação a liquidar. Ao passo que foram saldado o valor parcial da obrigação, isto é R$ 12.122,40. Com base na sua explanação, o IR a recolher seria de R$ 12.126,83, remanesceram 4,43 a recolher. Nesse diapasão, pressupõe um saldo credor na conta IR a recolher . Vamos colocar em prática esse raciocínio.
Reconhecimento da obrigação - Provisão do IR
D= provisão de IR (RE)....... valor: R$ 12.126,83
C= IR a recolher (PC)
Liquidação da obrigação
D= IR recolher................valor: R$ 12.122,40
C= Caixa/Banco
Obs.: restou um saldo na conta IR a recolher (PC) de R$ 4,43.
Espero ter te ajudado.