Boa tarde Prof. Cosme,
Eu também pensava ser bem simples até me deparar com essa situação. A dúvida se acentuou quando me atentei ao item 16 do CPC 27, onde fala sobre os "Elementos do custo", segue: (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e
condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma
pretendida pela administração; (destaque meu)
Entendi, a primeira vista, que a mensuração do custo do ativo estaria diretamente relacionada com o seu objetivo/propósito. Daí me veio o case:
Se compro bens (equipamentos eletrônicos) com a finalidade de loca-los. Quando adquiro estes bens já sei onde serão alocados, pois, a princípio, já tenho um contrato fechado com meu cliente. Desta forma, esse ativo não tem utilidade (não me gera benefício/rendimento) se não estiver devidamente instalado no meu cliente.
Professor, posso estar fazendo má interpretação do CPC, por isso toda essa minha dúvida.
Agradeceria mais ainda se o Sr. pudesse me emprestar mais um pouco da sua sabedoria e comentar também esta questão.
Atte.,
Lucas Jardim