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Depreciação - Transf. de Bens

Lucas Pereira Jardim

Lucas Pereira Jardim

Iniciante DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 16:50

Boa tarde,

Tenho um cliente que compra equipamentos com a finalidade de loca-los. No momento da compra destes bens os custos que tenho com fretes são incorporados no seu custo, conforme orienta o CPC 27. Até aqui tudo bem. Meu problema está no momento em que tenho um gasto com frete para transferir este bem para o local onde ele vai ser utilizado (estabelecimento do meu cliente). Esse frete passa a incorporar o valor do ativo?

Cosme Antonio Euzébio da Silva

Cosme Antonio Euzébio da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:37

Olá!
Lucas , sua pergunta é bem pertinente e simples.
Atente no sentido de que o bem uma vez ativado, toda despesa após sua ativação, ainda mais sendo ela operacional.
Logo esta despesas não há como incorporá-la ao bem.
Vamos lá:
1- Aquisição de uma Retro-Cavadeira
Ativa esta bem , uma máquina.
2- Transportar máquina para o local onde ela será utilizada, onde prestará o serviço é despesa operacional.

Certo?

Abraço!

Prof.Cosme

Cosme Antonio
Gerente Controladoria
Naylux - Industria Cabos e componentes eletrônicos Ltda.
(12)3631-7272 = (12) 9775-1155
[email protected]
Lucas Pereira Jardim

Lucas Pereira Jardim

Iniciante DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 17:11

Boa tarde Prof. Cosme,

Eu também pensava ser bem simples até me deparar com essa situação. A dúvida se acentuou quando me atentei ao item 16 do CPC 27, onde fala sobre os "Elementos do custo", segue: (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e
condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma
pretendida pela administração
;
(destaque meu)

Entendi, a primeira vista, que a mensuração do custo do ativo estaria diretamente relacionada com o seu objetivo/propósito. Daí me veio o case:

Se compro bens (equipamentos eletrônicos) com a finalidade de loca-los. Quando adquiro estes bens já sei onde serão alocados, pois, a princípio, já tenho um contrato fechado com meu cliente. Desta forma, esse ativo não tem utilidade (não me gera benefício/rendimento) se não estiver devidamente instalado no meu cliente.

Professor, posso estar fazendo má interpretação do CPC, por isso toda essa minha dúvida.

Agradeceria mais ainda se o Sr. pudesse me emprestar mais um pouco da sua sabedoria e comentar também esta questão.

Atte.,

Lucas Jardim

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