x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.904

Lançamento Contábil (férias)

Joana

Joana

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 17:54

Pessoal, estou com dúvidas em relação a um lançamento de adiantamento de férias...
Ex: no recibo de férias de um determinado funcionário o valor a ser pago corresponde a R$200,00. Na folha de pagamento, o valor a ser pago a esse funcionário corresponde a R$300,00, ou seja, R$100,00 a mais do valor que deveria ser pago. A empresa pagou o valor que consta no recibo (R$200,00)... o lançamento feito pela contabilidade compreende o seguinte:
D- adiantamento de férias (ativo) 200,00
C- caixa (ativo) 200,00

Como ajuste do valor, fizeram o seguinte lançamento:
D- adiantamento de férias (ativo) 100,00
C- FÉRIAS (DESPESA) 100,00 ?????????????

Minha dúvida é.... eu posso (nesse caso) CREDITAR uma conta de DESPESA?

Atenciosamente...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 18:14

Boa tarde Joana.

Primeiramente o conceito de "adiantamento de férias" é usado de maneira errônea por muitas empresas e escritórios, haja visto que de acordo com a lei trabalhista a férias é um direito do trabalhador ao se completar 1 ano de serviço na empresa. Sendo assim antes deste 1 ano não se fala em férias e nem seu adiantamento.

Depois de 1 ano a pessoa tem o direito das férias que será pago conforme a conveniência da data pelo empregador, sendo que no periodo anterior a 30 dias da data marcada o empregado recebe um aviso de que vai tirar ferias em um determinado periodo e três dias antes do inicio das férias ele recebe o valor.

O correto é a empresa ter pago o valor de R$ 300,00 a ele e o que pode ter ocorrido é se as férias dele passarem dois periodos diferentes (por exemplo ele tira de 23 de janeiro a 22 de fevereiro - dois periodos janeiro e fevereiro) é que o programa que gera a folha reconhece a a despesa de férias (conhecido como desconto de ferias) uma parte em um mês e outra parte em outra.

Mas o valor a receber pelo empregado é o integral e sempre será.

No seu caso o correto era:

No dia do pagamento das férias ao empregado:

D - Acerto Ferias (AC)
C - Banco
Vr - 300,00

No final do mês o sistema lançaria

D - Ferias a pagar (PC)
C - Acerto Ferias (AC)
Vr - 200,00

No outro mês

D - Ferias (CR)
C - Acerto Ferias (AC)
Vr - 100,00

Como houve pagamento a menor deverá ser feito pela diferença:

D - Ferias (CR)
C - Banco (AC)
Vr - 100,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Joana

Joana

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 22 junho 2013 | 12:39

Paulo Henrique, muito obrigada pela sua atenção!!!

Independente deste caso, eu poderia creditar uma conta de despesa?
Li em alguns sites que não poderia... mas mesmo assim estou com dúvidas.


Obrigada,

Joana

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 junho 2013 | 15:22

Boa tarde Joana.

Poder pode, mas para aquele caso que você citou fica um pouco estranho.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade