Bom dia Wilson,
O ideal é que você faça um levantamento dos bens e direitos e das obrigações da empresa com vistas a elaboração de um Balanço de Abertura nos moldes do indicado pelo Claudio Rufino.
Na falta de dados, quero dizer, se a empresa simplesmente foi constituída e ficou inativa por todo este tempo não tendo portando elementos para formação do Balanço de Abertura, o que deve prevalecer é o bom senso.
Isto porque é inaceitável que alguém mantenha R$ 10.000,00 em espécie no Caixa da empresa por mais de dez anos. É, portanto, indiscutível que os sócios para qualquer eventualidade tenham gastado o dinheiro.
Sem querer me aprofundar no mérito da questão, há que se considerar (também) que via de regra a integralização do Capital Social em empresas pequenas se dá de maneira tácita, isto é, não há a verdadeira integralização posto que não seja disponibilizado o dinheiro como determina a lei.
Pelo até então exposto sugiro que no Balanço de Abertura a contrapartida do Capital Social não seja a conta Caixa e sim a de Prejuízos Acumulados em Suspenso.
Cabe lembrar que estes prejuízos a despeito de reconhecidos pela legislação do Imposto de Renda, não podem ser objeto de absorção futura.
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