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Seguro Garantia

Isabela Guimarães

Isabela Guimarães

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:53

Olá minha dúvida é o seguinte.

A empresa que eu estou fazendo a contabilidade, ganhou uma licitação, e a mesma teve que efetuar um deposito referente a uma Garantia Financeira a Orgão Publico conf. Art. 56 da Lei 8.666 de 1993.

Como eu classifico essa Garantia na contabilidade, entendo que eu deva abrir uma conta no grupo do ativo não circulante, estou com dificuldade em abrir essa conta no plano de contas, qual seria forma de demostrar essa ocorrência, respeitando a NBC.

Fico no aguardo de alguma ajuda.

Obrigada.

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 10:49

Bom Dia Isabela Guimarães! Caso o serviço ou entrega de mercadorias/produtos será superior a 12 meses:

1.Ativo
11.Ativo Circulante
111.Disponibilidades (ou Caixa e Equivalentes de Caixa)
1111.Caixa
1112.Bancos c/Movimento <-----
12.Ativo Não Circulante
121.Realizável a Longo Prazo
1211..
1219.Bancos c/Garantia
121901.Seguro Garantia a Órgão Público <----

Debite : Seguro Garantia a Órgão (colocar o nome do órgão)(ANC)
Credite: Banco ... (AC)
Valor : xxx
Histório: Valor depósito de garantia, conforme art.56 da Lei 8666/1993
ref.ao Contrato firmado c/órgão...

Bom Trabalho!!!
Att.

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