Isabela Guimarães
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá minha dúvida é o seguinte.
A empresa que eu estou fazendo a contabilidade, ganhou uma licitação, e a mesma teve que efetuar um deposito referente a uma Garantia Financeira a Orgão Publico conf. Art. 56 da Lei 8.666 de 1993.
Como eu classifico essa Garantia na contabilidade, entendo que eu deva abrir uma conta no grupo do ativo não circulante, estou com dificuldade em abrir essa conta no plano de contas, qual seria forma de demostrar essa ocorrência, respeitando a NBC.
Fico no aguardo de alguma ajuda.
Obrigada.