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Contabilização CFOP

Juliana Alves

Juliana Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:39

Oi Bom Dia,
Gostaria de saber como contabilizar uma NF de venda com CFOP 5.922?
Seria dessa maneira?

D - Cilente
C - Venda para entrega futura

ICMS

D - Venda para entrega Futura
C - ICMS a Recolher

IPI

D - Venda para entrega Futura
C - IPI a Recolher


Obrigada!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 17:16

Boa tarde, Juliana


Uma venda para entrega futura pode envolver dois aspectos:

1 - O fornecedor possui o produto, já o vendeu, e por questões peculiares o cliente preferiu ainda não retirar a mercadoria;

2 - O fornecedor, embora ainda não tenha adquirido ou produzido o artigo, fature antecipadamente seu preço para que seja entregue em momento combinado entre as partes.

Apesar desta sala ser direcionada aos assuntos contábeis, e não fiscais, para oferecer consistência a esta opinião é necessário analisarmos a definição do código 5.922 segundo o Convênio CONFAZ s/nº de 15/12/1970:

5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Neste esteio devemos também nos atentar que não é permitido destacar ICMS da nota fiscal deste tipo, conforme determina o Art. 40 de outro Convênio sem número do Conselho Nacional Fazendário, também de 15/12/1970, ao passo em que é facultativo o cálculo de IPI no momento da emissão deste documento fiscal:

Art. 40. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, vedado o destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

Com base nas passagens dos instrumentos normativos acima transcritos depreende-se que para o fisco é indiferente se o fato envolve a venda de um produto já existente (aspecto 1) ou se o cliente apenas pagou um adiantamento (aspecto 2), porém, tanto no meio contábil quanto no tributário o tratamento disto é distinto, segundo a natureza do negócio.

Logo, ocorrendo a venda de um produto já existente para entrega posterior, na área de tributos federais ocorreu o fato gerador pelo princípio de competência, pois o vendedor transmitiu a propriedade do bem para o interessado, e se o produto ainda nem foi providenciado pelo vendedor, ocorre apenas um adiantamento.

Portanto, sem citar a tributação e nem da baixa de estoque (que varia de empresa para empresa) a contabilização pode ser da seguinte forma:

1 - Na venda de produto já existente:

1.a - Na emissão da nota:
D) Caixa, bancos ou clientes (AC)
C) Receitas (CR)

*** facultativamente os "bens de terceiros em poder da empresa" podem ser controlados nas contas de compensação

2 - Na venda de produto a ser recebido de terceiros ou ainda a ser produzido:

1.a - Na emissão da nota:
D) Caixa, bancos ou clientes (AC)
C) Adiantamento de Clientes (PC)

1.b - No envio do produto:
D) Clientes (AC)
C) Receitas (CR)

D) Adiantamento de Clientes
C) Clientes


Se as dúvidas persistirem, pergunte novamente.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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