
Cleiton Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde nobres colegas. Gostaria de uma segunda opinião a respeito dos procedimentos de contabilização de juros (receita) futuros na venda de imoveis por construtoras.
Ex. Imóvel concluído com saldo remanescente de R$ 100 mil. Esse será pago pelo cliente em 60 parcelas com correção de 0,75% a.m. e acrescido ao CUB/SC do mês.
Pergunto... é conveniente proceder o lançamento do valor corrigido sem o CUB/SC e criar-se uma conta redutora de juros a incorrer?
Obrigado