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Contabilização de juros na aquisição de imóvel

Cleiton Rodrigues

Cleiton Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:53

Boa tarde nobres colegas. Gostaria de uma segunda opinião a respeito dos procedimentos de contabilização de juros (receita) futuros na venda de imoveis por construtoras.

Ex. Imóvel concluído com saldo remanescente de R$ 100 mil. Esse será pago pelo cliente em 60 parcelas com correção de 0,75% a.m. e acrescido ao CUB/SC do mês.

Pergunto... é conveniente proceder o lançamento do valor corrigido sem o CUB/SC e criar-se uma conta redutora de juros a incorrer?

Obrigado

Cleiton Rodrigues
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 18:01

Prezado Cleiton,

Pessoalmente não gosto e nem costumo proceder de tal forma, pois, de acordo com o Principio da Prudência os registros contábeis devem ser realizados ao menor valor quando se tratar de receita e com a contabilização de tais juros estaria em desacordo com o principio citado.

At.
Marcos Vinicius

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 18:50

Boa noite Cleiton.

Complementando o que nosso Colega Marcos Opinou...

O CUB é um valor que é determinado mensalmente pelos Sinduscon no Pais.

Um problema é que você não terá por exemplo o valor do CUB daqui a 60 meses, sendo assim estes juros deverão ser lançados mensalmente mesmo, mas já no resultado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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