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CONTABILIDADE

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Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:26

Boa tarde.

Estou com algumas empresas do Simples Nacional e na guia DAS Simples Nacional vem os tributos a serem pagos pela empresa, e um dos tributos são a CSLL e o IRPJ, e eu estou com dúvida de como fazer o lançamento contábil desses tributos. Só sei que eles se encontram na DRE, mas não sei aonde exatamente e quais seriam os lançamentos para o recolhimento e o lançamento do recolhimento em si ?

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:36

Amanda,

Boa tarde!!

Na DRE abaixo da Receita Bruta tem as Deduções da Receita Bruta. Em regra geral o Simples Nacional apurado é lançado tudo ali sem a necessidade de detalhamento dos impostos.

Se o seu sistema tem parâmetros para detalhar por Imposto/Conta basta configurar, ou se não faz, deve ter o extrato do Simples e fazer manual o lançamento nas respectivas contas.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:44

Amanda,
Basta lançar o SIMPLES Nacional (Dedução da receita bruta, no resultado) a crédito da conta SIMPLES a pagar no passivo. Não há a necessidade de segregação dos impostos, já que a alíquota do SIMPLES incidente sobre seu faturamento é a junção de todos os impostos - IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, ISS (prestadoras de serviço), ICMS (empresas comerciais) e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Abraços!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 17:17

O lançamento seria apenas
D - SIMPLES (Dedução da receita bruta)
C - SIMPLES a recolher
Para empresas enquadradas no SIMPLES Nacional a CSLL e o IRPJ já estão inclusos na alíquota de SIMPLES, bem como o PIS, COFINS, ISS (prestadoras de serviço) e ICMS (empresas comerciais). Não há a necessidade de segregação dos impostos como falei anteriormente.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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