Boa noite Ricardo.
Eu aconselho você a um procedimento melhor ainda: falar com os escritórios para efetuarem estes depósitos em juizo em conta determinada pelo tribunal ao qual eles requeiram pois torna-se mais transparente o processo.
Para facilitar o entendimento vamos colocar uma situação.
Em determinada época o escritório recebeu uma solicitação do cliente dele.
Ficou convencionado (cabe lembrar que isto é sempre acertado entre eles) que os gastos somente seriam cobrados após conclusao do processo e que o escritório a título de honorários cobraria 10% do valor da causa ganha.
Supondo que até a data da decisão o escritório gastou os seguintes itens:
Copias: 100,00
Viagens: 500,00
custas judiciais: 350,00
Neste caso vamos utilizar um procedimento semelhante ao aplicado nas obras: criamos uma conta denominada "processos em andamento" na seguinte forma:
1.1.6 - Processos em andamento
1.1.6.01 - Cliente A
1.1.6.01.0001 - Copias
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Você vai lançando:
D - Copias
C - Banco
Vr - 100,00
D - viagens
C - Banco
Vr - 500,00
D - Custas Judiciais
C - Banco
Vr - 350,00
Vamos supor que o processo tenha dado R$ 100.000,00
Então temos
Honorarios: R$ 10.000,00
Despesas: R$ 950,00
Total da NF: 10.950,00
Mas surge a pergunta: estas despesas poderiam ser alocadas como recuperação de despesas?
Sim, mas desde que elas estejam em nome do cliente do escritório, mas imaginem você se hospedar em um hotel em nome de outra pessoa...pode dar problema.
Na decisão foi acertado que o valor seria depositado pelo escritório e que o mesmo repassaria os valores ao ganhadores da causa.
Nota: No valor de R$ 100.000 já é abatido antes de entrar no escritorio as retenções de Impostos, mas não vou considerá-las aqui.
Temos no momento do recebimento:
D - Banco
C - Processos - Cliente A - Processo xxxx
Vr - 100.000,00
Nota2: Eu crio uma conta com esse nome no Passivo da seguinte maneira
2.1.5 - Processos Ganhos
2.1.5.01 - Cliente A
2.1.5.01.0001 - Processo xxxx
Daqui retiremos:
D - Processos - Cliente A - Processo xxxx (PC)
C - Receita com Serviços Prestados (CR)
Vr - 10.950,00
Agora vamos que o cliente não aparece. O escritorio entra em contato com o tribunal que proferiu a sentença e informa sobre o fato e este determinará a conta onde deverá ser feito o deposito. Nisto você terá
D - Processos - Cliente A - Processo xxxx
C - Banco
Vr - 89.050,00
H - Vr deposito em juizo ref. processo xxx de cliente A em decisao do tribunal abc
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)