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Clientes a pagar?

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 16:00

Bom dia, boa tarde ou boa noite caros colegas.

Eu tenho uma dúvida e gostaria da opinião e conselhos de vocês.

Tenho um Escritório de Advocacia como cliente, eu estava verificando a conciliação bancária e verifiquei que haviam 10 cheques emitidos com mais de dois anos na conciliação.

Esses cheques seriam pagamentos aos clientes deste Escritório, eles ganharam as suas respectivas causas o Escritório recebeu os seus honorários e emitiu a nota de prestação de serviços bem como os cheques para pagar os clientes.

Só que esses 10 clientes não vieram retirar os cheques, o escritório tentou de todas as formas localiza-los e não tiveram êxito, cartas registradas voltaram, números de telefones que não mais pertenciam a essas pessoas.

isto posto, a minha ideia é cancelar os cheques e criar uma conta sintética no Passivo não Circulante (pois já se passaram dois anos e escritório continua tentando localizar os clientes) intitulada "Clientes a Pagar" e como analíticas os nomes dos respectivos clientes.

O meu pensamento está correto? O nome da Conta estaria adequado ou eu deveria usar outra nomenclatura?

Agradecendo de antemão a atenção dispensada

Ricardo

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 16:36

Ricardo eu vejo que essa é a real situação, haja visto que os cheques já perderam a validade, salvo engano, são 180 dias pra serem descontados. Não vejo nenhum problema no nome da conta também e corretíssimo Passivo Circulante.

Skype termy.ferreira
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 19:27

Boa noite Ricardo.

Eu aconselho você a um procedimento melhor ainda: falar com os escritórios para efetuarem estes depósitos em juizo em conta determinada pelo tribunal ao qual eles requeiram pois torna-se mais transparente o processo.

Para facilitar o entendimento vamos colocar uma situação.

Em determinada época o escritório recebeu uma solicitação do cliente dele.

Ficou convencionado (cabe lembrar que isto é sempre acertado entre eles) que os gastos somente seriam cobrados após conclusao do processo e que o escritório a título de honorários cobraria 10% do valor da causa ganha.

Supondo que até a data da decisão o escritório gastou os seguintes itens:

Copias: 100,00
Viagens: 500,00
custas judiciais: 350,00

Neste caso vamos utilizar um procedimento semelhante ao aplicado nas obras: criamos uma conta denominada "processos em andamento" na seguinte forma:

1.1.6 - Processos em andamento
1.1.6.01 - Cliente A
1.1.6.01.0001 - Copias
.
.
.

Você vai lançando:

D - Copias
C - Banco
Vr - 100,00

D - viagens
C - Banco
Vr - 500,00

D - Custas Judiciais
C - Banco
Vr - 350,00


Vamos supor que o processo tenha dado R$ 100.000,00

Então temos

Honorarios: R$ 10.000,00
Despesas: R$ 950,00
Total da NF: 10.950,00

Mas surge a pergunta: estas despesas poderiam ser alocadas como recuperação de despesas?

Sim, mas desde que elas estejam em nome do cliente do escritório, mas imaginem você se hospedar em um hotel em nome de outra pessoa...pode dar problema.

Na decisão foi acertado que o valor seria depositado pelo escritório e que o mesmo repassaria os valores ao ganhadores da causa.

Nota: No valor de R$ 100.000 já é abatido antes de entrar no escritorio as retenções de Impostos, mas não vou considerá-las aqui.


Temos no momento do recebimento:

D - Banco
C - Processos - Cliente A - Processo xxxx
Vr - 100.000,00

Nota2: Eu crio uma conta com esse nome no Passivo da seguinte maneira

2.1.5 - Processos Ganhos
2.1.5.01 - Cliente A
2.1.5.01.0001 - Processo xxxx


Daqui retiremos:

D - Processos - Cliente A - Processo xxxx (PC)
C - Receita com Serviços Prestados (CR)
Vr - 10.950,00

Agora vamos que o cliente não aparece. O escritorio entra em contato com o tribunal que proferiu a sentença e informa sobre o fato e este determinará a conta onde deverá ser feito o deposito. Nisto você terá

D - Processos - Cliente A - Processo xxxx
C - Banco
Vr - 89.050,00
H - Vr deposito em juizo ref. processo xxx de cliente A em decisao do tribunal abc

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 7 julho 2013 | 18:26

Boa tarde Paulo Henrique, muito obrigado por sua resposta!

Eu até uso esse expediente, alguns clientes nós sugerimos as Ações de Consignação e temos contabilizado da forma que você sugeriu.

Mas, nestes 10 casos em particular ele quer manter essas "obrigações", por qual razão, eu não sei.

Você considera o procedimento que eu questionei adequado?

Mais uma vez obrigado.

Ricardo

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 18:56

Boa noite Ricardo.

Particularmente eu não acho correto haja visto que o numerário em questão não é da empresa e somente estaria em trânsito.

Agora a decisão ou não de fazer os procedimentos que lhe falei são da responsabilidade do cliente. Para nós basta o tarefa de aconselhar.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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