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CONTABILIDADE

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Como Contabilizar MULTA POR TERMINO DE CONTRATO

Emilio Harano

Emilio Harano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 09:45

Lais
Bom dia
Lançamento de indenização s/recisão de contrato:a Crédito Receita não Operacional - itens outras receitas ou indenização trabalhista

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 16:36

Boa tarde, Lais Paula de Sousa.

Permitam-me fazer minhas considerações!

O grupo de contas Resultados Não Operacionais foi extinto através da Lei nº 11.638/2007 e MP 449/2008. Fiscalmente o grupo existe, porém frente as novas normas contábeis ele deixou de existir.

Destarte, opino contabilizar a indenização feita por funcionário na rescisão contratual, lançar:
D - AC, Disponibilidades, conta: Bancos conta Movimento, ou
D - PC, Obrigações Trabalhistas, conta: Salários a Pagar
C - DRE, Outros Resultados Operacionais, conta: Indenizações Trabalhistas por Rescisão (ou nome semelhante).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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